Informações Gerais
Formas de Preenchimento da Declaração

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1. DECLARAÇÃO ELABORADA EM COMPUTADOR

A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso de computador, utilizando o programa IRPF2009.

 PROGRAMA IRPF2009

O programa IRPF2009 pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

O programa oferece inúmeras vantagens:

- rapidez no preenchimento;

- transporte automático de valores;

- apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais;

- segurança na informação;

- importação de dados da declaração do ano anterior e de outros programas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que recuperam o preenchimento de campos trabalhosos como a especificação dos bens e identificação do contribuinte;

- informa a opção pela tributação, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, mais vantajosa para o contribuinte;

- processamento mais rápido.

 APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO

A declaração preenchida pelo programa IRPF2009 pode ser enviada pela Internet, com o uso do programa de transmissão Receitanet, ou entregue em disquete.

 ENTREGA PELA INTERNET

A entrega da declaração pela Internet é feita com a utilização do programa de transmissão Receitanet disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).

A declaração pode ser enviada pela Internet, com o uso do programa de transmissão Receitanet, sem multa por atraso na entrega, até as 24 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2009.

 ENTREGA EM DISQUETE

O contribuinte deve gravar a declaração em disquete e apresentá-la nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente.

2. DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO

A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, pode ser apresentada em formulário, o qual deve ser preenchido à máquina ou em letra de forma, com caneta azul ou preta e deve ser entregue nas agências dos Correios.

A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, só pode ser apresentada em formulário até 30/04/2009.

É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que, no ano-calendário de 2008, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:

- recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

- incorreu em uma das hipóteses previstas nos itens 3, 4, 7 e 8 de OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA;

- obteve resultado positivo da atividade rural; ou

- pretenda compensar imposto pago no exterior;

- cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

Também é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual:

- original, após 30 de abril de 2009;

- retificadora, a qualquer tempo.