Bens e Direitos
Explicações Iniciais

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A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual e da Declaração Final de Espólio.. Para preenchê-la corretamente é necessária a fixação de alguns conceitos básicos sobre bens e direitos.

No caso de Declaração Final de Espólio:

Devem ser relacionados de forma discriminada todos os bens e direitos que constem do inventário e dos dependentes relacionados na declaração, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro do ano anterior e na data da partilha, observado o seguinte:

I - no campo Discriminação será informada a parcela de cada bem ou direito que corresponder a cada beneficiário, identificado pelo nome e pelo número de inscrição no CPF.

II - no campo Situação na Data da Partilha a parcela correspondente a cada beneficiário será informada, em reais, pelo valor constante na última declaração apresentada pelo de cujus.

III - no campo Valor de Transferência será informado, em reais, o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, está sendo transmitido para os herdeiros, meeiro ou legatários.

A transferência dos bens e direitos aos herdeiros, meeiro ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante no campo Situação na Data da Partilha (valor constante na última declaração de bens e direitos apresentada pela pessoa falecida) ou por valor superior (valor de mercado).

Na declaração de rendimentos relativa ao exercício correspondente ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, transitada em julgado ou da escritura pública, o meeiro, os herdeiros e os legatários deverão incluir em suas declarações os bens e direitos recebidos pelo valor informado no campo Valor de Transferência da declaração de bens e direitos da Declaração Final de Espólio.

Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante no campo Situação na Data da Partilha, ainda que conste do formal de partilha, a diferença constitui ganho de capital e, observadas as instruções a ele pertinentes, ficará sujeita à incidência do imposto de renda à alíquota de quinze por cento, inclusive nos casos de espólio iniciados antes de 1° de janeiro de 1998.

Neste caso, utilize, conforme o caso, o programa Ganhos de Capital 2008 (bens e direitos adquiridos em reais) e/ou o programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2008 (bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira e/ou aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira e/ou moeda estrangeira mantida em espécie), disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br). Apure o imposto e exporte os dados para esta declaração.

Pagamento do Imposto de Ganho de Capital

Este imposto deve ser pago pelo inventariante, por meio de Darf (código 4600 – Ganho de Capital de bens ou direitos localizados no Brasil; código 8523 – Ganho de Capital de bens ou direitos e/ou aplicações financeiras liquidadas ou resgatadas, localizados no exterior e código 8960 – Ganho de Capital de moeda estrangeira mantida em espécie) em nome e com o CPF do de cujus, até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública.

Bens da Atividade Rural

Os bens da atividade rural que tenham sido deduzidos como despesa da atividade rural não devem ser declarados na ficha Declaração de Bens e Direitos e sua transmissão ao meeiro, herdeiros ou legatários não segue as disposições relativas ao ganho de capital na transmissão dos demais bens e direitos.

Nesse caso, deve ser preenchido o demonstrativo da Atividade Rural, informando o valor de transmissão como receita da atividade rural em nome do espólio, no mês da transmissão.

Para o beneficiário que continuar a explorar a atividade rural, o valor da transmissão dos bens da atividade rural, se caracteriza como despesa da Atividade Rural.

Para o beneficiário que não explorar a atividade rural, o valor da transmissão dos bens da atividade rural será considerado como custo para efeito de ganho de capital na futura alienação.

 

Bens e Direitos Alienados no Ano-Calendário

Informe no campo Discriminação os dados relativos aos bens e direitos alienados no ano-calendário, o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.

Não preencha os campos Situação na Data da Partilha e Valor de Transferência.

 

1. Classificação dos bens e direitos quanto à titularidade de sua propriedade

Tipos de bens ou direitos

Características

Bens e direitos privativos

Pertencem a uma só pessoa. São considerados privativos os bens e direitos de contribuintes solteiros ou viúvos; os de contribuintes casados em regime de comunhão total ou parcial que forem gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade; e os de contribuintes casados em regime de separação.

 

Bens e direitos comuns

Pertencem indistintamente ao casal. São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.

 

Bens e direitos em condomínio

Pertencem, em frações definidas, a mais de uma pessoa. Os bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros na constância da união estável pertencem a ambos, em condomínio e em partes iguais, e devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

2. Obrigatoriedade de inclusão dos bens e direitos na declaração em face da situação individual do declarante

Situação individual / Declaração

Informação dos bens ou direitos

Declaração em separado

 

contribuinte solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo

Devem ser incluídos os bens privativos e a parte dos bens havidos em condomínio. Os bens dos dependentes relacionados na declaração também devem ser incluídos.

 

contribuinte casado ou separado de fato

Devem ser incluídos os bens privativos e a parte dos bens havidos em condomínio. Se o outro cônjuge não estiver declarando, também devem ser incluídos os bens comuns ao casal.

Se o outro cônjuge estiver declarando, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de apenas um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração.

Devem também ser incluídos os bens dos dependentes relacionados na declaração.

 

Declaração em conjunto

São incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.

 

Espólio – Declaração Inicial e Intermediárias

Devem ser relacionados todos os bens e direitos que constem do inventário.

Os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo espólio quando este se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração. Se desobrigado, podem ser declarados pelo cônjuge sobrevivente.

3. Critérios de obrigatoriedade de informação dos bens e direitos de acordo com o tipo e a natureza

Consulte a Tabela de Códigos de bens e direitos para saber quais deles devem ser obrigatoriamente declarados e que informações deve conter a discriminação a ser feita.

4. Influência das datas de aquisição e alienação dos bens e direitos

Data de aquisição

Conteúdo da declaração

Até 1995

Informe no campo Situação em 31/12/2007 o valor constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007. No campo Situação em 31/12/2008 acrescente ao valor as parcelas pagas em 2008 ou repita o valor se o bem já foi quitado.

Como regra geral, para o contribuinte que vem apresentando declarações, o valor do bem já contém todas as atualizações permitidas em lei (Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001).

 

De 1996 a 2007

Informe no campo Situação em 31/12/2007 o valor constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007. No campo Situação em 31/12/2008 acrescente ao valor as parcelas pagas em 2008 ou repita o valor se o bem já foi quitado.

O valor dos bens adquiridos a partir do ano-calendário de 1996 não sofre qualquer atualização.

 

Em 2008

Não preencha o campo Situação em 31/12/2007.

Informe no campo Situação em 31/12/2008 o valor ou soma de valores pagos em 2008.

 

Data de alienação

Conteúdo da declaração

Até 2007

Os bens e direitos alienados até 2007 não mais constarão desta declaração.

 

Em 2008

Informe no campo Situação em 31/12/2007 o valor constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007. Não preencha o campo Situação em 31/12/2008. Informe no campo Discriminação, além dos dados do bem ou direito alienado, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento. Observe que as alienações de bens e direitos podem acarretar Ganhos de Capital tributáveis.

Aquisição e alienação em 2008

Não preencha os campos Situação em 31/12/2007 e 31/12/2008. Informe no campo Discriminação, os dados do bem ou direito alienado, o valor de aquisição, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento. Observe que as alienações de bens e direitos podem acarretar Ganhos de Capital tributáveis.

 

Atenção:
Os comprovantes devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.