Acordo Internacional de Licenciamento do Programa
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU
UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO.
SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU
UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E
GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA,
EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO
CONCORDAR COM ESTES TERMOS,
- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU
UTILIZE O PROGRAMA; E
- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE
TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA
OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO
PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU.
"IBM" significa International Business Machines Corporation
ou uma de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que
fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa
está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A
LI também pode ser encontrada num arquivo no
diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou num
folheto que acompanha o Programa.
"Programa" significa, incluindo o original e todas as
cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por
máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como
imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados
relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a
documentação.
A "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da
autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível
especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de
processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da
elegibilidade de garantia, preços de upgrades futuros, se houver algum, e
possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM oferecer
ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento
de venda original ou outro registro de venda da parte (seja a
IBM ou seu revendedor) da qual o Cliente adquiriu o Programa,
contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível de
utilização adquirido.
"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou
a uma entidade legal única.
Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre
Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o
Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo
substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o
Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da
Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou
modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste
Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, os
termos do Acordo mais recente prevalecem.
1. Titularidade
Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM e é protegido por copyright, é licenciado, não é vendido.
A IBM concede ao Cliente a licença não exclusiva para
utilizar o Programa quando o Cliente o adquire legalmente.
O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de
utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo
uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos
desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O
Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras
legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.
Se o Cliente adquirir o Programa como um upgrade de
programa, após a instalação do upgrade, o Cliente não poderá utilizar
o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poderá
transferi-lo para terceiros.
O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o
Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas com utilização
autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.
O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou
distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste
Acordo; 2) reverter montagem, reverter compilação, ou de qualquer
outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme
especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia
contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.
A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não
cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o
Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.
Garantia de Reembolso
Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito
com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um
reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir
da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a
sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o
Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto
com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções
sobre como obter o reembolso.
Transferência do Programa
O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos
de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte
apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o
Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia
deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência,
o Cliente não pode utilizar o Programa.
2. Encargos
O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo
único.
Encargos únicos são baseados no nível de utilização
adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou
reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme
especificado neste Acordo.
Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá
notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e
pagar os encargos aplicáveis.
Se qualquer autoridade impuser um imposto, compensação ou
taxa, excluindo aqueles baseados na receita líquida da IBM, sobre
o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado
ou fornecer documentação de isenção. O Cliente é responsável
por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do
Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.
3. Garantia Limitada
A IBM garante que, quando o Programa é utilizado no
ambiente operacional/operativo especificado, ele estará de acordo
com as suas especificações. A garantia se aplica apenas à parte
não modificada do Programa. A IBM não garante a operação
ininterrupta ou isenta de erros do Programa ou que a IBM corrigirá todos
os defeitos do Programa. O Cliente é responsável pelos
resultados obtidos com a utilização do Programa.
A IBM oferece ao Cliente acesso aos bancos de dados IBM
contendo informações sobre defeitos do Programa, correções de
defeitos, restrições e transmissões sem encargos adicionais. Consulte
o IBM Software Support Guide para obter informações
adicionais, no endereço http://www.ibm.com/software/support. A IBM
manterá estas informações por pelo menos um ano após o licenciado
original adquirir o Programa ("Período de Garantia").
Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o
Período de Garantia e o problema não puder ser resolvido com as
informações disponíveis nos bancos de dados IBM, o Cliente pode
devolver o Programa e a sua PoE à entidade (seja a IBM ou seu
revendedor) da qual/a quem o Cliente os adquiriu e receber um reembolso
do valor pago. Se o Cliente fez download do Programa, poderá
entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o
adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.
ESTAS GARANTIAS SÃO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO CLIENTE E
SUBSTITUEM TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS,
INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES
DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM.
ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE
APLICAR AO CLIENTE. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS SÃO LIMITADAS À
DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA SE APLICA APÓS
ESTE PERÍODO. ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM
LIMITAÇÕES SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO, A
LIMITAÇÃO ABAIXO PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO CLIENTE DIREITOS LEGAIS
ESPECÍFICOS E O CLIENTE PODE TAMBÉM POSSUIR OUTROS DIREITOS QUE VARIAM
DE PAÍS PARA PAÍS OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
4. Limitação de Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não
cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada
um desses casos, independentemente da base sobre a qual
Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo
uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas
declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual,
a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos
pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens pessoais
tangíveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo
dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de
reclamação.
Esta limitação de responsabilidade também se aplica aos
desenvolvedores e fornecedores do Programa da IBM. Isto é o limite máximo a
que eles e a IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.
EM CASO ALGUM A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES DE PROGRAMA OU
FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES,
MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:
1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU
QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS; OU
3. PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS
ANTECIPADOS.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE
DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU
LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
5. Geral
1. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos estatutários
de consumidores que não possam ser renunciados ou limitados
por acordo.
2. No caso de qualquer provisão neste Acordo ser
considerada inválida ou não obrigatória, as disposições restantes do
Acordo permanecem em vigor.
3. O Cliente concorda com todas as leis e regulamentos
aplicáveis de exportação e importação.
4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e
utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo
nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que
tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas
em conjunto com nossos relacionamentos comerciais e podem ser
fornecidas a contratantes, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM
para utilizações consistentes com suas atividades comerciais
coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para
processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).
5. Nem o Cliente nem a IBM entrarão com uma ação/acção
judicial relativa a este Acordo dentro de dois anos após o
surgimento da causa da ação/acção, a menos que estabelecido pela lei
local sem a possibilidade de renúncia contratual ou limitação.
6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por
falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de
seu controle.
7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de
ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por
quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto,
conforme permitido pela seção/secção de Limitação de
Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos à
propriedade pessoal real ou tangível sobre as quais a IBM é legalmente
responsável.
6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
Lei Aplicável
O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do
país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para
reger, interpretar e garantir todos os direitos, deveres e
obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira
relacionados, com este Acordo, sem consideração dos princípios sobre
conflitos de leis.
A Convenção de Acordos das Nações Unidas para Venda de
Mercadorias Internacional não é aplicável.
Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM
estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
(Seção/Secção 6): A exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:
Qualquer processo decorrente deste Acordo será determinado
exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.
EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)
Garantia Limitada (Seção/Secção 3): Na União
Européia/Europeia, é incluído o seguinte:
Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem
direitos legais sob a legislação nacional aplicável que controla a
venda de mercadorias ao consumidor. Tais direitos não são
afetados/afectados pela provisão de Garantia Limitada definida acima na
seção/secção deste Acordo. O âmbito territorial da Garantia Limitada é
mundial.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4): Em
Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção
em sua totalidade:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam
surgir como conseqüência do cumprimento das suas obrigações ou
devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo,
encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas
provados e que surjam de fato/facto como conseqüência direta/directa
e imediata do não cumprimento das referidas obrigações, pelo
montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.
O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica
a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por
danos ou perdas em bens imóveis e bens pessoais tangível pelos
quais a IBM seja legalmente responsável.
EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UM DE SEUS DESENVOLVEDORES
DO PROGRAMA SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA
POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS
INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS
ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM
CONSEQÜÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE
NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU POUPANÇAS PREVISTAS.
A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas
aqui se aplicam não somente às atividades executadas pela IBM
mas também às atividades executadas por seus fornecedores e
desenvolvedores do Programa e representam o valor máximo para o qual a IBM
bem como seus fornecedores e desenvolvedores do Programa são
coletivamente/colectivamente responsáveis.
Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)
Lei Aplicável
A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa" é substituída por 1) "as leis da França" no
Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis da Inglaterra" em
Angola, Moçambique e São Tomé.
Jurisdição
As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta seção:
Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua execução, incluindo
procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos
tribunais da Inglaterra.
Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua violação ou execução,
incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo
Tribunal Comercial de Paris.
Em Portugal, qualquer ação/acção judicial decorrente deste
Acordo será interposta e resolvida exclusivamente pelo tribunal
competente de Lisboa.
Z125-3301-12 (11/2002)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO
Os Programas indicados abaixo estão licenciados sob/ao
abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles do Acordo
Internacional de Licenciamento do Programa.
Nome do Programa: WebSphere Business Integration Message
Broker with Rules and Formatter Extension for Multiplatforms V5.0
Número do Programa: 5724-E73
Autorização para Uso em Computador Pessoal/Portátil: 2
EXPLICAÇÃO DOS TERMOS:
Autorização para Usuários/Utilizadores em Computador
Pessoal/Portátil:
"1" significa que o Programa pode ser armazenado na
máquina principal ou em outra máquina, desde que o Programa não
esteja em uso ativo/activo em ambas as máquinas ao mesmo tempo.
"2" significa que o Cliente não pode copiar e utilizar este
Programa em outro computador sem pagar encargos de licenciamento
adicionais.
Ambiente Operacional/Operativo Especificado
As especificações do programa e a informação especificada
do ambiente operacional podem ser encontradas na documentação
que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo
"readme", ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta
de anúncio.
Componentes Excluídos
Não obstante alguma disposição em contrário nos termos e
condições de qualquer Acordo que o Cliente tenha com a IBM ou com
qualquer uma de suas companhias afiliadas ou relacionadas
(coletivamente/colectivamente "IBM"), os seguintes termos e condições aplicam-se a todos
os "Componentes Excluídos" identificados abaixo: (a) todos os
Componentes Excluídos são fornecidos "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM"
("AS IS"); (b) A IBM NÃO CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS E EXPRESSAS INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS
DE NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM; (c) a IBM não se responsabilizará por qualquer reclamação
relativa aos Componentes Excluídos; e (d) a IBM não se
responsabilizará por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos,
incidentais, exemplares, especiais, punitivos ou
conseqüenciais/consequenciais em relação aos Componentes Excluídos.
A seguir estão os Componentes Excluídos:
ICU 1.8
XML4C 3.3.1
XML4J V3.2.1
WorkBench 2.02
infozip as supplied by ISMP V4.5.3
New Era of Networks - Rules and Formatter
Termos Exclusivos do Programa
Gerenciamento/Gestão de Utilização da Licença e Encargos
Os encargos para utilização autorizada do Programa são
baseados em PLUs ('Unidades de Licença do Processador'). A
utilização do Programa em qualquer máquina servidor requer que uma PLU
seja adquirida (através da IBM ou de um Parceiro de Negócios da
IBM) para cada processador ou multiprocessador simétrico contido
na máquina servidor na qual qualquer cópia do Programa deve
ser executada. As PLU's são requeridas para cada máquina
servidor na qual o componente Broker do Programa está instalado. O
Cliente também precisa adquirir um número correspondente de PLU's
adicionais se a instalação do Programa for transferida para uma
máquina servidor com um número maior de processadores ou se
quaisquer processadores adicionais forem incluídos na máquina
servidor na qual o Programa está instalado.
O não cumprimento dos requisitos para o número apropriado
de PLU's invalidará os termos desta licença. O software de
Gerenciamento/Gestão de Utilização da Licença é utilizado para
monitorar/monitorizar o cumprimento.
Não são requeridas para o servidor autorizações separadas
para licenciar quaisquer outras partes dos componentes do
Programa.
O Cliente deve manter o seu produto original e todos os
documentos do Passport Advantage como Prova de Titularidade.
Restrições específicas também aplicam-se a diversos
componentes do Programa, conforme descrito abaixo.
WebSphere MQ
O Programa inclui uma cópia do IBM WebSphere MQ. Para cada
Prova de Titularidade, o Cliente estará autorizado a instalar e
utilizar o WebSphere MQ em associação com a sua utilização do
Programa, da seguinte forma:
O Cliente está autorizado a instalar duas cópias do
WebSphere MQ para utilização com o Programa.
O Cliente está autorizado a utilizar o WebSphere MQ apenas
com mensagens geradas/criadas para o Programa e não para outros
propósitos/fins. (Para utilizar o WebSphere MQ para qualquer outro
propósito/fim, o Cliente deverá adquirir uma Prova de Titularidade
separada (irrestrita) que autorize esse tipo de utilização de um
produto de software WebSphere MQ).
Componentes do DB2
O Programa inclui partes do IBM DB2 Universal Database
("DB2"). Para cada Prova de Titularidade do Programa, o Cliente
estará autorizado a instalar e utilizar duas cópias dos
componentes do DB2 apenas em associação com a utilização licenciada do
Programa para o armazenamento e gerenciamento/gestão de dados,
utilizados e gerados/geridos pelo Programa, e não para outros
propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados, excluindo,
especificamente, a utilização para dados de aplicativo/aplicação. Por
exemplo, esta licença não inclui ligações internas ao banco/à base
de dados de outros aplicativos/outras aplicações para
consultas ou criação de relatórios. O Cliente está autorizado a
instalar e utilizar uma cópia desses componentes do DB2 apenas na
mesma estação de trabalho do componente do Gerenciador/Gestor de
Configuração, fornecido com o Programa. A segunda cópia dos componentes
do DB2 pode ser utilizada apenas pelo componente do Servidor
Intermediário do Programa.
Microsoft(R) Data Access Components
O Programa inclui uma cópia do Microsoft Data Access
Components ("MDAC"). A utilização do MDAC pelo Cliente está sujeita
aos termos do "Acordo de Licenciamento do Usuário/Utilizador
Final para Microsoft Software", do qual é incluída uma cópia com
o Programa no CD-ROM Suplementar.
Especificamente, não é garantido ao Cliente nenhum direito
ou licença para redistribuir o MDAC. Se o Cliente desejar
adquirir o direito ou uma licença para redistribuir o MDAC, deverá
entrar em contato/contacto com a Microsoft Corporation para obter
a autorização necessária. Na data da Publicação, a Microsoft
Corporation pode ser contactada para este propósito/fim através da sua
página da Web no HYPERLINK "http://www.microsoft.com/data/download.
htm"
NOTA: A Microsoft Corporation reserva-se o direito de
excluir o download do MDAC e de alterar, mover ou remover a página
da Web mencionada a qualquer momento, unicamente a seu
critério.
Utilização do Hewlett Packard Java RTE V1.3 (apenas para HP-
UX)
A versão HP-UX do Programa inclui um Java Runtime
Environment ("RTE") fornecido pela Hewlett Packard ("HP"). Qualquer
utilização do HP RTE está sujeita aos termos de garantia e licença de
software da HP. Será solicitado aos usuários/utilizadores do
Programa que confirmem a aceitação dos termos de garantia e licença
da HP abaixo, na instalação do Programa.
Se os termos de garantia e licença da HP não forem aceitos,
o Cliente deverá devolver o programa imediatamente ao seu
fornecedor, para que seja providenciada a devolução da quantia paga.
Componentes do DataDirect ODBC Driver Manager
Partes deste Programa são de copyright da DataDirect
Technologies, 1991 - 2002.
IBM Rules and Formatter
O WebSphere Business Integration Message Broker com Rules
and Formatter Extension inclui determinados materiais do 'Rules
and Formatter', fornecidos sob/ao abrigo de uma licença da
Sybase, Inc. ("Código R+F").
O seguinte aplica-se relativamente ao Código R+F:
- O Cliente não pode transferir qualquer Código R+F a outro
usuário/utilizador final;
- Sybase, Inc. RENUNCIA A TODAS AS GARANTIAS RELACIONADAS À
UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO R+F INCLUÍDO NO PROGRAMA, INCLUINDO, SEM
LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA UM
PROPÓSITO/FIM PARTICULAR; e
- A obrigação agregada da Sybase, Inc. ao Cliente para
todas as reivindicações relacionadas ao Código R+F não deve
exceder o valor pago pelo Cliente pelo Programa.
Restrições de Transporte do WebSphere MQ
Cada licença do WebSphere Business Integration Event
Broker, WebSphere Business Integration Message Broker autoriza o
licenciado a:
1. ligar-se a até 500 nós de extremidade do WebSphere MQ
Telemetry Transport por PLU;
2. ligar-se a até 5 nós de extremidade do WebSphere MQ
Multicast Transport por PLU;
3. ligar-se a até 10 nós de extremidade do WebSphere MQ
Real-Time Transport por PLU;
4. ligar-se a até 25 nós de extremidade do WebSphere MQ
Services Transport por PLU.
Um nó de extremidade do WebSphere MQ Telemetry Transport é
definido para ser um dispositivo configurado para utilizar os
transportes do Telemetry para interagir com o servidor intermediário,
incluindo aqueles dispositivos ligados por um "router", "gateway",
dispositivo ou servidor intermediário.
Um nó de extremidade do WebSphere MQ Real-Time Transport é
definido para ser o servidor ou estação de trabalho, utilizando o
cliente Real-Time fornecido com o produto, para interagir com o
servidor intermediário.
Um nó de extremidade do WebSphere MQ Multicast Transport é
definido para ser um dispositivo, servidor ou estação de trabalho
configurado para utilizar o protocolo Reliable Multicast Messaging ou
qualquer protocolo multicast para interagir com o servidor
intermediário, incluindo aqueles dispositivos ligados por um "router",
"gateway", dispositivo ou servidor intermediários.
Um nó de extremidade do WebSphere MQ Web Services Transport
é definido para ser um/uma aplicativo/aplicação configurado/a
para utilizar os protocolos de mensagens originais HTTP para
interagir com o servidor intermediário, incluindo aqueles
dispositivos ligados por um "router", "gateway", dispositivo ou servidor
intermediário.
WebSphere Business Integration Connection Pack - Extensões
da Licença
Um WebSphere Business Integration Connection Pack pode ser
adquirido se os usuários/utilizadores licenciados do Programa
desejarem exceder os limites do nó de extremidade licenciado do
WebSphere MQ Transport para um único transporte escolhido.
1. Extensão de Licença do WebSphere MQ Telemetry Transport -
Cada Extensão de Licença do WebSphere MQ Telemetry
Transport autoriza o licenciado a ligar-se a 1.000 nós de extremidade
adicionais do Telemetry para uma cópia completamente licenciada do
Programa.
2. Extensão de Licença do WebSphere MQ Multicast Transport -
Cada Extensão de Licença do WebSphere MQ Multicast
Transport autoriza o licenciado a ligar-se a 10 nós de extremidade
adicionais do Multicast para uma cópia completamente licenciada do
Programa.
3. Extensão de Licença do WebSphere MQ Real-Time Transport -
Cada Extensão de Licença do WebSphere MQ Real-Time
Transport autoriza o licenciado a ligar-se a 20 nós de extremidade
adicionais para uma cópia completamente licenciada do Programa.
4. Extensão de Licença do WebSphere MQ Web Services
Transport - Cada Extensão de Licença do WebSphere MQ Web Services
Transport autoriza o licenciado a ligar-se a 50 nós de extremidade
adicionais para uma cópia completamente licenciada do Programa.
Cada pacote de extensão de licença pode ser utilizado
apenas para nós de extremidade do Web Services, do Real-Time, do
Multicast ou do Telemetry e não podem ser combinados.
Utilização dos Componentes em Máquinas Separadas
O Programa consiste em diversos componentes:
1. Servidor intermediário de mensagens
2. Gerenciador/Gestor de Configuração
3. Servidor de Nome de Usuário/Utilizador
4. Gerenciador/Gestor de banco/base de dados
5. Message Broker Toolkit para WebSphere Studio
Cada componente pode ser instalado apenas numa única
máquina, a qualquer momento, exceto/excepto para o Message Broker
Toolkit para WebSphere Studio, que pode ser instalado em várias
máquinas, desde que sejam todos utilizados em conjunto com a mesma
máquina do servidor intermediário de mensagens.
O Cliente pode utilizar o Gerenciador/Gestor de
Configuração do Programa na mesma máquina servidor que a do componente
Broker ou numa máquina baseada em Intel(*). * Máquinas Intel
incluem processadores compatíveis, como Cyrix e AMD. (Intel é uma
marca registrada/registada da Intel Corporation nos Estados
Unidos da América, e/ou em outros países).
Teste de Unidade
A licença do Programa autoriza um único programador a
instalar cada componente do Programa numa única máquina Microsoft
(R) Windows para os propósitos/fins de "teste de unidade", que
está limitada ao teste de código gravado ou gerado/criado por um
programador para confirmar que tal código funciona conforme o
projetado/projectado. Cada licença não autoriza os seguintes propósitos/fins:
1. Testar aplicativos/aplicações em servidores separados da
máquina do programador
2. Trocar mensagens com qualquer aplicativo/aplicação ou
sistema de produção
3. Simular cargas de trabalho de produção
4. Testar a escalabilidade de qualquer código,
aplicativo/aplicação ou sistema
NOTAS
Microsoft e Windows são marcas comerciais da Microsoft
Corporation nos Estados Unidos e/ou em outros países.
Outros nomes de empresas, produtos e serviços podem ser
marcas comerciais ou marcas de serviço de terceiros.
Message Brokers Toolkit para WebSphere Studio
O Programa inclui uma cópia do Message Brokers Toolkit para
WebSphere Studio, que:
i) inclui software desenvolvido pela Apache Software
Foundation: http://www.apache.org/;
ii) é baseado na tecnologia do projeto/projecto Eclipse
(visite http://www.eclipse.org ); e
iii) está sujeito ao seguinte Acordo de Usuário/Utilizador
do Software Eclipse.org
Acordo de Usuário/Utilizador do Software Eclipse.org
17 de junho de 2002
A ECLIPSE.ORG DISPONIBILIZA O SOFTWARE, A DOCUMENTAÇÃO, AS
INFORMAÇÕES E/OU OUTROS MATERIAIS PARA PROJETOS/PROJECTOS DE FONTE
LIVRE (COLETIVAMENTE/COLECTIVAMENTE "CONTEÚDO"). A UTILIZAÇÃO DO
CONTEÚDO É REGIDA/REGULADA PELOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO
E/OU OS TERMOS E CONDIÇÕES DOS ACORDOS DE LICENCIAMENTO OU
AVISOS INDICADOS OU REFERENCIADOS ABAIXO. AO UTILIZAR O CONTEÚDO,
O CLIENTE CONCORDA QUE A UTILIZAÇÃO DO CONTEÚDO É
REGIDA/REGULADA PELOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO E/OU QUAISQUER
ACORDOS DE LICENCIAMENTO OU AVISOS APLICÁVEIS INDICADOS OU
REFERENCIADOS ABAIXO. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E
CONDIÇÕES DESTE ACORDO E OS TERMOS E CONDIÇÕES DE QUAISQUER ACORDOS
DE LICENCIAMENTO OU AVISOS APLICÁVEIS INDICADOS OU
REFERENCIADOS ABAIXO, NÃO PODERÁ UTILIZAR O CONTEÚDO.
A menos que seja indicado de outra maneira abaixo, todo o
Conteúdo disponibilizado pela Eclipse.org é fornecido ao Cliente sob
os/ao abrigo dos termos e condições da "CPL" (Common Public
License) Versão 1.0. Uma cópia da CPL é fornecida com esse Conteúdo
e está disponível também em http://www.eclipse.org/legal/cpl-
v10.html. Para a finalidade da CPL, "Programa" significará o
Conteúdo.
O Conteúdo inclui, mas não está limitado a, código fonte,
código do objeto/objecto, documentação e outros arquivos mantidos
no repositório/arquivo CVS do Eclipse.org
("Repositório/Arquivo") nos módulos CVS ("Módulos") e disponibilizados como
arquivos transferíveis por download ("Downloads").
O Conteúdo pode ser proporcionalmente dividido em plug-ins
("Plug-ins"), fragmentos de plug-ins ("Fragmentos") e recursos
("Recursos"). Um Recurso é um pacote de um ou mais Plug-ins e/ou
Fragmentos e materiais associados. Os arquivos denominados "feature.
xml" podem conter uma lista de nomes e números de versões dos
Plug-ins e/ou Fragmentos associados a um Recurso. Os Plug-ins e
os Fragmentos estão localizados nos diretórios/directórios
denominados "plugins" e os Recursos estão localizados nos
diretórios/directórios denominados "features".
Os Recursos podem também incluir outros Recursos ("Recursos
Incluídos"). Os arquivos denominados "feature.xml" podem conter uma
lista de nomes e números de versões dos Recursos Incluídos.
Os termos e condições que regem/regulam os Plug-ins e os
Fragmentos devem estar contidos em arquivos denominados "about.html"
("Sobre"). Os termos e condições que regem/regulam os Recursos e os
Recursos Incluídos devem estar contidos em arquivos denominados
"license.html" ("Licenças dos Recursos"). "Sobre" e "Licenças dos
Recursos" podem ser localizados em qualquer diretório/directório de
um Download ou Módulo, incluindo, mas não se limitando às
seguintes localizações:
O diretório/directório de nível superior (root)
Os diretórios/directórios do Plug-in e do Fragmento
Os subdiretórios/subdirectórios do diretório/directório
denominado "src" de determinados Plug-ins
Os diretórios/directórios do Recurso
Nota: se um Recurso disponibilizado pela Eclipse.org for
instalado utilizando o Gerenciador/Gestor de
Atualizações/Actualizações Eclipse, o Cliente deverá aceitar uma licença ("Licença de
Atualização/Actualização do Recurso"), durante o processo de instalação. Se o
Recurso contiver Recursos Incluídos, a "Licença de
Atualização/Actualização do Recurso" deverá fornecer ao Cliente os termos e
condições que regem/regulam os Recursos Incluídos ou indicar onde o
Cliente poderá localizá-los. As "Licenças de
Atualização/Actualização do Recurso" podem ser localizadas na propriedade "licença"
dos arquivos denominados "feature.properties". Tais "Sobre",
"Licenças do Recurso" e "Licenças de Atualização/Actualização do
Recurso" contêm os termos e condições (ou referências para tais
termos e condições) que regem/regulam a utilização do Conteúdo
associado nesse diretório/directório. Os "Sobre", "Licenças do
Recurso" e "Licenças de Atualização/Actualização do Recurso" podem
se referir ao CPL ou a outros acordos de licenciamento, avisos
ou termos e condições. É obrigação do Cliente ler e aceitar
todos esses termos e condições antes de utilizar o Conteúdo. Se
nenhum "Sobre", "Licença do Recurso" ou "Licença de
Atualização/Actualização do Recurso" for fornecido, o Cliente deverá entrar em
contato/contacto com a Eclipse.org para determinar quais termos e condições
regem/regulam esse Conteúdo particular.
O Conteúdo pode conter software de criptografia. O país no
qual o Cliente está atualmente pode possuir restrições na
importação, posse e utilização e/ou re-exportação a outro país de
software de criptografia. ANTES de utilizar qualquer software de
criptografia, verifique as leis, regulamentos e critérios do país em
relação à importação, posse ou utilização e re-exportação de
software de criptografia para verificar se é permitido.
Treeview
Este Programa contém uma cópia do JavaScript do Treeview
obtido em www.Treeview.net. A utilização do Treeview JavaScript
pelo Cliente como parte do Programa é regida pelos termos do
IPLA e por estas Informações sobre Licenciamento. O Cliente não
pode extrair o Treeview JavaScript e utilizá-lo com outro/a
aplicativo/aplicação ou programa.
D/N: L-TMAN-5JFEQG
P/N: L-TMAN-5JFEQG