Contrato Internacional de Licença de Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

- NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

- DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www. ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um folheto incluído com o Programa.

"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).

"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços, se houver, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do Programa e o Uso Autorizado obtido.

"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o Licenciado original tenha recebido a licença.

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de qualquer conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.

IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso desde que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;

e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use nenhum dos componentes, arquivos, módulos conteúdo audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa; e

f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte da qual obteve o Programa de Suporte).

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.2 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches

3.2.1 Trade-ups

Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.

3.2.2 Atualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.3 Licença de Prazo Fixo

Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.

3.4 Termo e Rescisão

Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.

IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato.

Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato, permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.

4. Encargos

Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma neste Contrato.

Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e pagar quaisquer encargos aplicáveis.

5. Tributos

Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo, imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores, conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência, acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é responsável e pagará qualquer valor imposto.

6. Garantia de Reembolso

Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

7. Transferência do Programa

O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, também deverá transferir uma cópia física deste Contrato, incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença do Licenciado é rescindida.

8. Garantia e Exclusões

8.1 Garantia Limitada

IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente operacional especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação contratual.

A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos resultados obtidos do uso do Programa.

Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www. ibm.com/software/support.

Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo. Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para receber instruções sobre como obter o reembolso.

8.2 Exclusões

ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE CONTRATO.

9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte técnico, que está além das obrigações de garantia da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.

10. Limitação de Responsabilidade

Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais reivindicações sob esta seção.

10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável

Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM a responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato, não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal (inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos últimos 12 (doze) meses.

Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.

10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:

a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;

b. DANOS INDIRETOS; OU

c. LUCROS CESSANTES.

11. Verificação de Adequação

Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm. com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a "backup", preços de sub-capacidade e migração.

Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11 permanecem em efeito durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.

11.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa IPLA.

Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

11.2 Resolução

IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

12. Aviso de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável", a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não- modificado.

13. Geral

a. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM.

b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.

c. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.

d. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

h. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.

i. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa obter.

j. A IBM assinou contratos com algumas organizações (denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

k. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato.

14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável

14.1 Legislação Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

14.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

- Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países;

- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países das Américas; e

- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países da Europa, Oriente Médio e África.

Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países

14.1 Legislação Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e

(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.

14.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países identificados em negrito abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:

AMÉRICAS

(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões advindas deste Contrato;

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os tribunais da Inglaterra;

(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.

TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

8. Garantia e Exclusões

O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):

Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da Garantia Limitada é mundial.

13. Geral

O seguinte substitui o Item 13.e:

(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as seguintes definições adicionais são aplicáveis:

(a) Informações de Contato Comercial - informações de contato relacionadas a negócios divulgadas pelo Licenciado para a IBM, incluindo nomes, cargos, endereços de negócios, números de telefone e endereços de e-mail de funcionários e contratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações de Contato Comercial também incluem informações sobre o Cliente e seus contratados como entidades legais (por exemplo, dados da receita do Cliente e outras informações transacionais)

(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial se relacionam.

(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade sucessora convenientemente apontada para isso.

(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive 2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores) qualquer substituição ou modificação estatutária.

(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito Especificado"); e

(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.

(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado.

(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas.

Z125-3301-13 (05/2009)


INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato Internacional de Licença de Programa.

Nome do Programa: IBM Rational Developer for System z Version 7.6.1
Número do Programa: 5724-T07

Programas de Suporte

O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas.

A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer referências anteriores a outros Programas IBM.

Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com os Programas:
========================================
***Rational Developer for System z with EGL***
========================================
- IBM DB2 Workgroup Server Edition Version 9.5
- IBM DB2 Connect Personal Edition Version 9.5
- IBM Installation Manager Version 1.3.2
- IBM Rational Business Developer Version 7.5.1.3
- IBM Rational Host Access Transformation Services Version 7.5
- IBM Rational Team Concert for System z Version 2.0 Trial
- IBM TXSeries for Multiplatforms Version 7.1
========================================
***Rational Developer for System z with Java***
========================================
- IBM DB2 Workgroup Server Edition Version 9.5
- IBM DB2 Connect Personal Edition Version 9.5
- IBM Installation Manager Version 1.3.2
- IBM Rational Application Developer for WebSphere Software 7.5.3
- IBM Rational Host Access Transformation Services Version 7.5
- IBM Rational Team Concert for System z Version 2.0 Trial
- IBM TXSeries for Multiplatforms Version 7.1

Informações de Redistribuição

Se o Licenciado desenvolveu um aplicativo que é dependente dos arquivos/ficheiros ou módulos listados abaixo ou está localizado no diretório/directório denominado abaixo, o Licenciado pode distribuir estes arquivos /ficheiros ou módulos ("Redistribuíveis"), sujeito aos seguintes termos:
1) Os Redistribuíveis devem estar em código de objeto/objecto apenas e conforme todas as orientações, instruções e especificações na documentação do Programa. Se a documentação do Programa permitir expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal modificação deve estar em conformidade com todas as orientações, instruções e especificações na documentação do Programa. Estas modificações, se houver alguma, estão incluídas na definição dos Redistribuíveis.
2) O Licenciado deve distribuir o Redistribuível apenas como uma parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi desenvolvido utilizando o Programa e apenas para suportar os clientes do Licenciado junto com seu uso do aplicativo/da aplicação do Licenciado.
3) O Licenciado indenizará/indemnizará a IBM e seus fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reivindicação de terceiros decorrentes do uso ou da distribuição do aplicativo do Licenciado.
4) O Licenciado não pode utilizar o mesmo nome de caminho que o dos Redistribuíveis nem pode remover quaisquer arquivos/ficheiros de direitos autorais/de autor ou avisos contidos nos Redistribuíveis.
5) O Licenciado não pode utilizar os nomes ou as marcas registradas da IBM ou de seus fornecedores ou distribuidores junto com a comercialização dos aplicativos/das aplicações do Licenciado sem o consentimento prévio e por escrito da IBM ou tal fornecedor ou distribuidor.
6) A IBM e seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuíveis e a documentação relacionada "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR; O RISCO TOTAL DECORRENTE DO USO OU DO DESEMPENHO DOS REDISTRIBUÍVEIS ESTÁ COM O LICENCIADO. SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, A IBM SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DADOS DIRETOS/DIRECTOS, INDIRETOS/INDIRECTOS OU DANOS ACIDENTAIS, LUCROS CESSANTES, PERDA DE LUCROS OU DANOS CONSEQUENCIAIS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS, MESMO SE A IBM OU SEU FORNECEDOR AUTORIZADO OU DISTRIBUIDOR TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS RELATIVOS AOS REDISTRIBUÍVEIS OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER ALGUM.
7) O Licenciado é responsável por toda a assistência técnica para o aplicativo do Licenciado e quaisquer modificações nos Redistribuíveis.
8) No Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento do Licenciado com seus usuários/utilizadores finais, o Licenciado notificará o usuário/utilizador final que os Redistribuíveis ou suas modificações não podem ser 1) utilizados para nenhum propósito/fim que não o de ativar/activar o aplicativo/a aplicação do Licenciado, 2) copiados (exceto/excepto para propósitos/fins de backup), 3) distribuídos sem o aplicativo/a aplicação do Licenciado ou 4) inversamente montados, inversamente compilados ou, de qualquer outra forma, convertidos.
9) O Licenciado concorda em identificar seu aplicativo/sua aplicação contendo os Redistribuíveis da seguinte forma:
"Contém Materiais Licenciados IBM
Copyright IBM Corporation 2010"

Os seguintes são Redistribuíveis licenciados com os Programas:
BIN\ARZLITE.DLL
BIN\CPPOBI36.DLL
BIN\CPPRMI36.DLL
BIN\CPPRWM36.DLL
BIN\ICUDT34.DLL
BIN\ICUIN34.DLL
BIN\ICUUC34.DLL
BIN\IWZCCPM.DLL
BIN\IWZCJAVA.DLL
BIN\IWZDMLE.DLL
BIN\IWZODBC.DLL
BIN\IWZRFBTR.DLL
BIN\IWZRFRSD.DLL
BIN\IWZRFSTL.DLL
BIN\IWZRFVSA.DLL
BIN\IWZRLIB.DLL
BIN\IWZRLIBM.DLL
BIN\IWZRMGUX.DLL
BIN\IWZRMSTL.DLL
BIN\IWZDM35.DLL
BIN\IWZDRDR1.DLL
MESSAGES\CS_CZ\IWZREMSG.CAT
MESSAGES\DE_DE\IWZREMSG.CAT
MESSAGES\EN_US\IWZREMSG.CAT
MESSAGES\ES_ES\IWZREMSG.CAT
MESSAGES\FR_FR\IWZREMSG.CAT
MESSAGES\HU_HU\IWZREMSG.CAT
MESSAGES\JA_JP\IWZREMSG.CAT
MESSAGES\KO_KR\IWZREMSG.CAT
MESSAGES\PL_PL\IWZREMSG.CAT
MESSAGES\PT_BR\IWZREMSG.CAT
MESSAGES\RU_RU\IWZREMSG.CAT
MESSAGES\ZH_CN\IWZREMSG.CAT
MESSAGES\ZH_TW\IWZREMSG.CAT
BIN\HEPWS20.DLL
BIN\IBMWS20.DLL
BIN\IBMWSTB.DLL
BIN\IBMWS20F.DLL
BIN\IBMWS20G.DLL
BIN\IBMRTENU.DLL
BIN\IBMRTJPN.DLL
BIN\HEPWM20.DLL
BIN\IBMWM20.DLL
BIN\IBMWMTB.DLL
BIN\IBMWM20F.DLL
BIN\IBMWM20G.DLL
BIN\IBMRTENU.DLL
BIN\IBMRTJPN.DLL
BIN\IBMPBTRV.DLL

Materiais de Amostra

O Programa pode conter código de amostra ou outros materiais no formato de origem que ilustram técnicas de programação. O Licenciado pode copiar e modificar estes materiais para uso interno desde que tal uso seja consistente apenas com os direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. A IBM fornece estes materiais sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR.

Termos Exclusivos do Programa

Os Usuários/Utilizadores que adquirem o Rational Developer para System z com EGL têm direito apenas ao uso e aos serviços de suporte dos seguintes pacotes de Programas Suportados:

- IBM DB2 Workgroup Server Edition Versão 9.5
- IBM DB2 Connect Personal Edition Versão 9.5
- IBM Installation Manager Version 1.3.2
- IBM Rational Business Developer Versão 7.5.1.3
- IBM Rational Host Access Transformation Services Versão 7.5
- IBM Rational Team Concert para System z Versão 2.0 Trial
- IBM TXSeries para Multiplataformas Versão 7.1

Os Usuários/Utilizadores que adquirem o Rational Developer para System z com Java têm direito apenas ao uso e aos serviços de suporte dos seguintes pacotes de Programas Suportados:

- IBM DB2 Workgroup Server Edition Versão 9.5
- IBM DB2 Connect Personal Edition Versão 9.5
- IBM Installation Manager Version 1.3.2
- IBM Rational Application Developer para WebSphere Software 7.5.3
- IBM Rational Host Access Transformation Services Versão 7.5
- IBM Rational Team Concert para System z Versão 2.0 Trial
- IBM TXSeries para Multiplataformas Versão 7.1

CÓDIGO FONTE: Uma autorização separada é solicitada para cada usuário/utilizador específico com acesso local ou remoto ao Programa ou a qualquer parte do Programa. A conjunção completa/O conjunto completo de componentes e funcionalidades do Programa apenas podem ser utilizados para o desenvolvimento de aplicativos/aplicações utilizando o Programa. Podem ser instaladas partes do Programa nos sistemas operacionais/operativos S/390 ou z/OS para o uso com aplicativos/aplicações que (i) são desenvolvidos/as utilizando o Programa e (ii) são executados/as sob os/ao abrigo dos sistemas operacionais/operativos S/390 e z/OS.

VÁRIAS VERSÕES DOS COMPONENTES: A mídia/O suporte "media" para os Programas de Suporte podem incluir várias versões de Programas de Suporte, tais como versões designadas para sistemas operacionais/operativos diferentes e versões traduzidas para diferentes idiomas. Cada Prova de Titularidade para o Programa autoriza o Licenciado a usar uma única versão dos Programas de Suporte. O Licenciado não está autorizado a usar várias versões dos componentes dos Programas de Suporte sob a/ao abrigo da mesma Prova de Titularidade, mesmo se as várias versões de um componente estiverem incluídas na mídia/no suporte "media" para os Programas de Suporte.

A IBM garante ao Licenciado o direito de modificar o UML para componentes COBOL deste Programa. As modificações não são suportadas pela IBM, nem é permitido ao Licenciado a redistribuição de tais modificações.

COMPONENTES DO DB2
O Programa inclui partes da tecnologia do DB2 Connect. O Licenciado está autorizado a instalar e usar uma cópia desses componentes apenas em associação com o uso licenciado do Programa pelo Licenciado e não para outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. A tecnologia do DB2 Connect deve ser usada apenas pelos componentes internos do Programa. O Licenciado está autorizado a instalar e usar os componentes do DB2 Connect apenas com e na mesma workstation do Programa.

O uso da tecnologia do DB2 Connect pelo Licenciado está sujeito aos termos e condições do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento que acompanha os componentes, exceto/excepto conforme limitado nesta licença. A tecnologia do DB2 Connect não pode ser utilizada para nenhum outro fim. O Licenciado terá de entrar em contato/contacto com o seu Revendedor DB2, para obter uma licença completa do DB2 Connect, se as suas necessidades excederem este contrato de licença/acordo de licenciamento.

IBM DB2 Workgroup Server Edition

Este Programa é fornecido num pacote configurável com o componente de servidor de dados da(s) edição(ões) do IBM DB2 especificada(s) na seção/secção "Programas de Suporte" destas Informações sobre Licença (o "Bundled DB2 Edition"), o qual está sujeito à seguinte licença de uso limitado.

O Licenciado está autorizado a instalar o Bundled DB2 Edition somente para uso autorizado do Programa pelo Licenciado e apenas para armazenamento e gerenciamento/gestão de dados usados e gerados/criados pelo Programa, e não para outros propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. O Bundled DB2 Edition deve ser utilizado apenas pelos componentes internos do Programa. O Bundled DB2 Edition pode ser utilizado como repositório para informações da configuração geradas/criadas pelo Programa. O Licenciado não pode usar o Bundled DB2 Edition para criar ou ampliar aplicativos customizados/aplicações customizadas que armazenam dados de negócios. O Licenciado não tem permissão de fazer conexões/ligações de entrada com o banco de dados/a base de dados do Bundled DB2 Edition a partir de outros aplicativos/outras aplicações para geração/criação de consultas ou relatórios.

O Licenciado poderá instalar o Bundled DB2 Edition numa máquina diferente daquela de onde o Licenciado instalou o Programa apenas se o Programa estiver licenciado sob a métrica de encargos de Processor Value Unit, Limited Use Socket, Limited Use Virtual Server ou a métrica de Usuário/Utilizador Autorizado, caso contrário, o Licenciado deverá instalar o Bundled DB2 Edition apenas na mesma máquina onde o Licenciado instalou o Programa.

O uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado não pode exceder o recurso máximo e outra capacidade de unidade de encargos para o qual o Licenciado possui licença para usar o Programa de acordo com a Prova de Titularidade.

O Licenciado está autorizado a usar as instâncias do Bundled DB2 Edition para o qual o Licenciado está autorizado a instalar e a usar conforme estabelecido acima apenas como uma carga de trabalho do usuário/utilizador para manipulação de servidor(es) primário(s), e não como um servidor de secundário ou de backup numa configuração High Availability and Disaster Recovery (HADR). O Licenciado pode usar o componente HADR num segundo servidor numa configuração "Idle Standby" apenas se o Licenciado adquirir 100 Processor Value Units para o Bundled DB2 Edition. O Licenciado deve entrar em contato/contacto com um representante de vendas IBM ou com o Parceiro de Negócios IBM. Numa configuração "Idle Standby", os servidores em "idle standby" têm o DB2 instalado, contudo, não atendem/dão serviço a transações/transacções de usuários/utilizadores nem a cargas de trabalho de consultas. Um servidor DB2 é considerado "idle" se for utilizado exclusivamente para ações/acções administrativas que auxiliam em cenários de failover, como ter um banco de dados/uma base de dados em estado pendente de rollforward para oferecer suporte à remessa de registros/registos ou fazer uma cópia flash de um banco de dados/uma base de dados DB2 e, em seguida, executar um backup do banco de dados/da base de dados dessa cópia em outro servidor ou manter um banco de dados/uma base de dados de espera sincronizado/a utilizando o componente HADR.

O Licenciado não está autorizado a instalar ou usar quaisquer funcionalidades separadas disponíveis para a edição do IBM DB2 totalmente licenciada a menos que o Licenciado adquira a versão totalmente licenciada.

Se o Licenciado usar o Programa com uma edição do IBM DB2 licenciada separadamente, os termos da licença de tal edição aplicam- se ao uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado e não aos termos desta licença de uso limitado.

IBM Rational Application Developer para WebSphere Software

O Programa é acompanhado pelos componentes do Rational Application Developer (RAD) para WebSphere Software.

O Licenciado está autorizado a usar uma única licença de uso para usuário/utilizador de desenvolvimento para RAD associado ao uso do Programa pelo Licenciado.

IBM TXSeries for Multiplatforms

O Programa inclui uma cópia do IBM TXSeries para Multiplataformas versão 7.1, que pode ser utilizado para desenvolvimento e teste numa única estação de trabalho do desenvolvedor. O Licenciado está autorizado a instalar e a usar no máximo uma cópia do IBM TXSeries para Multiplatforms versão 7.1 apenas em associação com o uso licenciado do Programa pelo Licenciado e na mesma máquina que o Programa, para o desenvolvimento de aplicativos/aplicações que necessitam de comunicação com CICS.

ATUALIZAÇÃO/ACTUALIZAÇÃO DE COMPONENTES COMUNS

Certas partes deste Programa foram designadas internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado por este meio confirma e concorda que a instalação deste Programa, atualizações/actualizações deste Programa ou outros programas IBM que usem tal(is) componente(s) comum(ns) podem resultar na atualização/actualização de componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.



D/N: L-DCWN-83KJDZ
P/N: L-DCWN-83KJDZ