Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

* DEVOLVER IMEDIATAMENTE A MÍDIA/O "MEDIA" NÃO USADA(O) E A DOCUMENTAÇÃO PARA O TERCEIRO DE QUEM FOI OBTIDA/OBTIDO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar o Programa. Esse nível pode ser medido pelo número de usuários/utilizadores, milhões de unidades de serviços ("MSUs"), Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM nas "Informações sobre Licença" (veja abaixo).

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença " ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa pode ser encontrada no diretório/directório do Programa, pelo uso de um comando do sistema, ou como um livreto incluído com o Programa.

"Programa" - o seguinte, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis pela máquina, 2) componentes, arquivos/ficheiros e módulos, 3) conteúdo audiovisual (como imagens, texto, gravações ou figuras) e 4) materiais licenciados relacionados (como chaves e documentação).

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato/Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se algum) e a LI, e é o contrato/acordo completo entre o Licenciado e a IBM, referente ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.

A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para 1) fazer o download, instalar e usar o Programa durante o período de avaliação até o Uso Autorizado especificado na LI, única e exclusivamente para propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de avaliação; 2) fazer e instalar um número razoável de cópias para suportar tal Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, contanto que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado 1) mantenha um registro de todas as cópias do Programa e 2) garanta que qualquer um que use o Programa (acessado local ou remotamente) 1) faça isso somente em interesse do Licenciado e 2) esteja em conformidade com os termos deste Contrato/Acordo;

e. O Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins produtivos ou, de outro modo, use, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto/excepto conforme expressamente permitido neste Contrato/Acordo; 2) faça montagem reversa, faça compilação reversa, de outro modo traduza ou faça engenharia reversa do Programa, exceto/excepto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes, arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo audiovisual ou materiais licenciados do Programa, separadamente do Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou faça leasing do Programa; e

f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem essas restrições, o Licenciado deverá entrar em contato com o terceiro de quem o Licenciado obteve o Programa de Suporte.)

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.1 Atualizações/Actualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado obtém uma atualização, correção ou patch para um Programa, o Licenciado aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes aplicáveis a essa atualização, correção ou patch que sejam especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.2 Termo e Rescisão

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concordar com os termos deste Contrato/Acordo e termina 1) no final da duração ou na data especificada pela IBM, nas Informações sobre Licença ou em um documento de transação/transacção; ou 2) quando o programa for automaticamente desativado; o que ocorrer primeiro. O Licenciado destruirá o Programa e todas as cópias feitas dele no prazo de 10 dias do término do período de avaliação. Se a IBM especificar nas LI que o Licenciado poderá reter o Programa e o Licenciado optar por fazê-lo, então o Programa estará sujeito a um contrato de licença/acordo de licenciamento diferente, que a IBM fornecerá ao Licenciado. Além disso, encargos poderão ser aplicados.

A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DESATIVADOR/DESACTIVADOR QUE O IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O LICENCIADO CONCORDA EM NÃO VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO OU O PROGRAMA. O LICENCIADO DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUALQUER PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER USADO.

4. Encargos

Não há encargos para o uso do Programa pela duração do período de avaliação.

5. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTABELECIDAS POR LEI QUE NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO E TITULARIDADE, NEM QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO VIOLAÇÃO.

ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SEÇÃO/SECÇÃO 5 TAMBÉM SE APLICAM A QUALQUER DESENVOLVEDOR E FORNECEDOR DO PROGRAMA DA IBM.

FABRICANTES, FORNECEDORES OU PUBLICADORES DE PROGRAMAS NÃO- IBM PODEM FORNECER SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.

A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. EM TAL EVENTO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA IBM ESTARÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SEÇÃO/SECÇÃO 5.

6. Dados e Bancos de Dados/Bases de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. No entanto, a IBM não está obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado celebrem um contrato por escrito separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado esse tipo de suporte, o que está além das obrigações da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.

7. Limitação de Responsabilidade

As limitações e exclusões nesta Seção/Secção 7 (Limitação de Responsabilidade) se aplicam até a extensão total na qual não sejam proibidas pela lei aplicável, sem a possibilidade de renúncia contratual.

7.1 Itens pelos quais a IBM Poderá Ser Responsável

Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente da base na qual o Licenciado está intitulado a reclamar danos da IBM (incluindo infração fundamental, negligência, declaração deturpada de um fato ou outra reclamação de contrato ou de ato/acto ilícito extracontratual), a responsabilidade total da IBM para todas as reclamações no agregado suscitado ou relacionado de/a cada Programa ou, de outra forma, suscitado por este Contrato/Acordo, não excederá a quantidade de quaisquer 1) prejuízos por lesão corporal (incluindo morte) e dano à propriedade real ou propriedade pessoal tangível e 2) outros danos reais diretos/directos de até US$ 10.000 (ou equivalente em moeda local).

Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.

7.2 Itens pelos quais a IBM Não É Responsável

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:

a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;

b. DANOS ESPECÍFICOS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU INDIRETOS; OU QUAISQUER DANOS INDIRETOS ECONOMICAMENTE; OU

c. PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, RECEITAS, FUNDOS DE COMÉRCIO OU ECONOMIAS PREVISTAS

8. Verificação de Conformidade

Para os propósitos/fins desta Seção/Secção 8 (Verificação de Conformidade), "Termos do Programa de Avaliação" significa 1) este Contrato/Acordo e os termo de aditamento aplicáveis e os documentos da transação/transacção fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser encontradas no Web site IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo, mas a elas não se limitando, aquelas políticas referentes a backup, subcapacidade, definição de preços e migração.

Os direitos e obrigações definidos nesta Seção/Secção 8 permanecerão em vigor durante o período em que o Programa estiver licenciado para o Licenciado e por dois anos a partir daí.

8.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e a seus auditores registros/registos escritos precisos, saídas da ferramenta do sistema e outras informações do sistema, suficientes para fornecer a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação, incluindo, mas a eles não se limitando, todos os termos de qualificação aplicáveis de licenciamento e de definição de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não exceda seu Uso Autorizado e 2) permanecer em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação.

Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a conformidade do Licenciado com os Termos do Programa de Avaliação em todos os locais e para todos os ambientes em que o Licenciado use (para qualquer propósito/fim) Programas sujeitos aos Termos do Programa de Avaliação. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

8.2 Resolução

A IBM notificará o Licenciado, por escrito, se tal verificação indicar que o Licenciado usou qualquer Programa excessivamente em relação ao Uso Autorizado ou se, de outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

9. Avisos de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não modificado.

10. Geral

a. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em plenos efeito e força.

c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa.

d. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

h. Nenhum direito ou motivo de ação para qualquer terceiro é criado por este Contrato/Acordo nem a IBM é responsável por qualquer reclamação de terceiros contra o Licenciado, exceto/excepto conforme permitido na Subseção/Subsecção 7.1 (Itens pelos quais a IBM Poderá Ser Responsável) acima, por lesão corporal (incluindo morte) ou dano à propriedade pessoal real ou tangível pelo qual a IBM é legalmente responsável em relação a esse terceiro.

i. Ao entrar neste Contrato/Acordo, nenhuma parte está considerando qualquer representação não especificada por este Contrato/Acordo, incluindo, mas a ela não se limitando, qualquer representação referente: 1) ao desempenho ou função do Programa, que não conforme expressamente garantido na Seção/Secção 5 (Sem Garantia) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou ressalvas que o Licenciado possa atingir.

j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações (denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

k. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato.

11. Escopo Geográfico e Direito Aplicável

11.1 Direito Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

11.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos de um País

Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os seguintes termos substituem ou modificam os termos referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem alterados por esses termos de aditamento permanecem os mesmos e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

* Múltiplos termos de aditamento de país à Parte 1, Seção/Secção 11 (Direito Aplicável e Jurisdição);

* Termos de aditamento de países das Américas a termos de outro Contrato/Acordo; e

* Termos de aditamento de países da Europa, Oriente Médio e África a termos de outro Contrato/Acordo.

Múltiplos termos de aditamento de país à Parte 1, Seção/Secção 11 (Direito Aplicável e Jurisdição)

11.1 Direito Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa", no primeiro parágrafo de 11.1 Direito Aplicável, é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(1) Em Guiné-Bissau: as leis da França; e

(2) Em Angola e Moçambique: as leis da Inglaterra.

11.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a Subseção/Subsecção 11.2 (Jurisdição), visto que se aplica aos países identificados abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país em que o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto se, nos países identificados abaixo, todos os litígios provenientes de ou relacionados a este Contrato/Acordo, incluindo processos judiciais sumários, serão contestados e sujeitados à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:

AMÉRICAS

(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(2) Em Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os tribunais ingleses; e

(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.

TERMOS DE ADITAMENTO DA EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA (EMEA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

5. Sem Garantia

A seguinte frase é incluída na Seção/Secção 5 (Sem Garantia):

Na União Europeia ("UE"), consumidores têm direitos legais sob a legislação nacional aplicável que regula a venda de mercadorias para o consumidor. Tais direitos não são afetados pelas condições estipuladas nessa Seção/Secção 5 (Sem Garantia).

ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO

Qualquer país da Europa que tenha decretado uma legislação de proteção ou privacidade de dados local semelhante ao modelo da UE.

10. Geral

A frase seguinte substitui o Item 10.d:

(1) Definições - Para os propósitos/fins desse Item 10.d, as seguintes definições adicionais se aplicam:

(a) Informações de Contato/Contacto Comercial - informações de contato/contacto relacionadas a negócios divulgadas pelo Licenciado para a IBM, incluindo nomes, cargos, endereços comerciais, números de telefone e endereços de e-mail dos contratados e funcionários do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações de Contato/Contacto Comercial também incluem informações sobre Cliente e seus contratados como pessoas jurídicas (por exemplo, dados da receita do Cliente e outras informações transacionais)

(b) Pessoal de Contato/Contacto Comercial - funcionários e contratados do Licenciado a quem as Informações de Contato/Contacto Comercial estão relacionadas.

(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas no país aplicável, ou, para países fora da UE, a autoridade responsável por supervisionar a proteção de dados pessoais nesse país ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade sucessora devidamente nomeada para isso.

(d) Proteção de Dados & Legislação sobre Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigência implementando os requisitos da Diretiva EU 95/46/EC (sobre a proteção de indivíduos em relação ao processamento de dados pessoais e sobre o livre movimento de tais dados) e da Diretiva EU 2002/58/EC (referente ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não europeus, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável, no tocante à proteção de dados pessoais e ao regulamento de comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos antecedentes) qualquer substituição estabelecida por lei ou modificação disso.

(e) IBM Group - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros de Negócios e subcontratadas.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e utilizar Informações de Contato/Contacto Comercial dentro do IBM Group em suporte ao Licenciado, incluindo a provisão de serviços de suporte, e com o propósito/fim de favorecer o relacionamento comercial entre o Licenciado e o IBM Group, incluindo, sem limitação, entrar em contato/contacto com o Pessoal de Contato/Contacto Comercial (por e-mail ou de alguma outra forma) e fazer marketing de produtos e serviços do IBM Group (o "Propósito/Fim Especificado"); e

(b) para divulgar Informações de Contato/Contacto Comercial para outros membros do IBM Group apenas em busca do Propósito/Fim Especificado.

(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado.

(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato/Contacto Comercial para fora da Área Econômica/Económica Europeia, desde que a transferência seja efetuada/efectuada de acordo com os termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja permitida de alguma outra forma sob a/ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas.

Z125-5543-04 (09/2009)


INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato de Licença Internacional para Avaliação de Programas.

Nome do Programa: IBM Rational Developer for System z Version 7.6
Número do Programa: 5724-T07

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 60 dias.

Programas de Suporte

O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos e inclui outros produtos distribuídos com o Programa ("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças apropriadas.

A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer referências anteriores a outros Programas IBM.

Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com os Programas:
- IBM Installation Manager Version 1.3.2

Materiais de Amostra

O Programa pode conter código de amostra ou outros materiais no formato de origem que ilustram técnicas de programação. O Licenciado pode copiar e modificar estes materiais para uso interno desde que tal uso seja consistente apenas com os direitos de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. A IBM fornece estes materiais sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR.

Termos Exclusivos do Programa

CÓDIGO FONTE: Uma autorização separada é solicitada para cada usuário/utilizador específico com acesso local ou remoto ao Programa ou a qualquer parte do Programa. A conjunção completa/O conjunto completo de componentes e funcionalidades do Programa apenas podem ser utilizados para o desenvolvimento de aplicativos/aplicações utilizando o Programa. Podem ser instaladas partes do Programa nos sistemas operacionais/operativos S/390 ou z/OS para o uso com aplicativos/aplicações que (i) são desenvolvidos/as utilizando o Programa e (ii) são executados/as sob os/ao abrigo dos sistemas operacionais/operativos S/390 e z/OS.

VÁRIAS VERSÕES DOS COMPONENTES: A mídia/O suporte "media" para os Programas de Suporte podem incluir várias versões de Programas de Suporte, tais como versões designadas para sistemas operacionais/operativos diferentes e versões traduzidas para diferentes idiomas. Cada Prova de Titularidade para o Programa autoriza o Licenciado a usar uma única versão dos Programas de Suporte. O Licenciado não está autorizado a usar várias versões dos componentes dos Programas de Suporte sob a/ao abrigo da mesma Prova de Titularidade, mesmo se as várias versões de um componente estiverem incluídas na mídia/no suporte "media" para os Programas de Suporte.

A IBM garante ao Licenciado o direito de modificar o UML para componentes COBOL deste Programa. As modificações não são suportadas pela IBM, nem é permitido ao Licenciado a redistribuição de tais modificações.

ATUALIZAÇÃO/ACTUALIZAÇÃO DE COMPONENTES COMUNS

Certas partes deste Programa foram designadas internamente pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado por este meio confirma e concorda que a instalação deste Programa, atualizações/actualizações deste Programa ou outros programas IBM que usem tal(is) componente(s) comum(ns) podem resultar na atualização/actualização de componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.



D/N: L-KMCW-7W7H4T
P/N: L-KMCW-7W7H4T