Contrato de Licença Internacional para Avaliação de
Programas
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM
UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA
FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM
TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO
DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O
LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES
TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR,
CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVOLVER IMEDIATAMENTE A MÍDIA/O "MEDIA" NÃO USADA(O) E A
DOCUMENTAÇÃO PARA O TERCEIRO DE QUEM FOI OBTIDA/OBTIDO. SE O PROGRAMA
FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA
DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar o Programa. Esse nível pode ser
medido pelo número de usuários/utilizadores, milhões de unidades
de serviços ("MSUs"), Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM nas
"Informações sobre Licença" (veja abaixo).
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença " ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa pode ser encontrada no
diretório/directório do Programa, pelo uso de um comando do sistema, ou como um
livreto incluído com o Programa.
"Programa" - o seguinte, incluindo o original e todas as
cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis pela
máquina, 2) componentes, arquivos/ficheiros e módulos, 3) conteúdo
audiovisual (como imagens, texto, gravações ou figuras) e 4) materiais
licenciados relacionados (como chaves e documentação).
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato/Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a
Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se algum) e a LI, e é o
contrato/acordo completo entre o Licenciado e a IBM, referente ao uso do
Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita
entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo
Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os
termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas
as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e intransferível para 1) fazer o download, instalar e usar
o Programa durante o período de avaliação até o Uso
Autorizado especificado na LI, única e exclusivamente para
propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de
avaliação; 2) fazer e instalar um número razoável de cópias para
suportar tal Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, contanto
que
a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra
com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos
autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou
parcial do Programa;
d. o Licenciado 1) mantenha um registro de todas as cópias
do Programa e 2) garanta que qualquer um que use o Programa
(acessado local ou remotamente) 1) faça isso somente em interesse do
Licenciado e 2) esteja em conformidade com os termos deste
Contrato/Acordo;
e. O Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins
produtivos ou, de outro modo, use, copie, modifique ou distribua o
Programa, exceto/excepto conforme expressamente permitido neste
Contrato/Acordo; 2) faça montagem reversa, faça compilação reversa, de outro
modo traduza ou faça engenharia reversa do Programa,
exceto/excepto conforme expressamente permitido pela lei, sem a
possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes,
arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo audiovisual ou materiais licenciados do
Programa, separadamente do Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou
faça leasing do Programa; e
f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os
propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que
faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e
identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal.
(Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem
essas restrições, o Licenciado deverá entrar em contato com o
terceiro de quem o Licenciado obteve o Programa de Suporte.)
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 Atualizações/Actualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado obtém uma atualização, correção ou
patch para um Programa, o Licenciado aceita quaisquer termos
adicionais ou diferentes aplicáveis a essa atualização, correção ou
patch que sejam especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.2 Termo e Rescisão
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concordar com os termos deste Contrato/Acordo e termina 1) no final
da duração ou na data especificada pela IBM, nas Informações
sobre Licença ou em um documento de transação/transacção; ou 2)
quando o programa for automaticamente desativado; o que ocorrer
primeiro. O Licenciado destruirá o Programa e todas as cópias feitas
dele no prazo de 10 dias do término do período de avaliação. Se
a IBM especificar nas LI que o Licenciado poderá reter o
Programa e o Licenciado optar por fazê-lo, então o Programa estará
sujeito a um contrato de licença/acordo de licenciamento diferente,
que a IBM fornecerá ao Licenciado. Além disso, encargos poderão
ser aplicados.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este
falhe em cumprir com os termos deste Contrato. Se a licença for
rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o
Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir
todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que
por sua natureza se estendam além do término deste Contrato
permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos
respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.
O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO
DESATIVADOR/DESACTIVADOR QUE O IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE
AVALIAÇÃO. O LICENCIADO CONCORDA EM NÃO VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE
DESATIVAÇÃO OU O PROGRAMA. O LICENCIADO DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES PARA
EVITAR QUALQUER PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA
NÃO PUDER MAIS SER USADO.
4. Encargos
Não há encargos para o uso do Programa pela duração do
período de avaliação.
5. Sem Garantia
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTABELECIDAS POR LEI QUE NÃO
PODEM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA, INCLUINDO, MAS NÃO SE
LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO E TITULARIDADE, NEM QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO
VIOLAÇÃO.
ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE
GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE
NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO
LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, PORTANTO, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO
PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA
SEÇÃO/SECÇÃO 5 TAMBÉM SE APLICAM A QUALQUER DESENVOLVEDOR E FORNECEDOR
DO PROGRAMA DA IBM.
FABRICANTES, FORNECEDORES OU PUBLICADORES DE PROGRAMAS NÃO-
IBM PODEM FORNECER SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.
A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM
ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. EM TAL EVENTO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO
PELA IBM ESTARÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E
EXCLUSÕES NESTA SEÇÃO/SECÇÃO 5.
6. Dados e Bancos de Dados/Bases de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. No entanto, a IBM não
está obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o
Licenciado celebrem um contrato por escrito separado sob o qual a IBM
concorde em fornecer ao Licenciado esse tipo de suporte, o que está
além das obrigações da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM
utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus
produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas
de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode
utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais
países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o
Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para
a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e
controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e
à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados
pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de
qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado
não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações
pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer
outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e
outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma
destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela
perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo
aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.
7. Limitação de Responsabilidade
As limitações e exclusões nesta Seção/Secção 7 (Limitação
de Responsabilidade) se aplicam até a extensão total na qual
não sejam proibidas pela lei aplicável, sem a possibilidade de
renúncia contratual.
7.1 Itens pelos quais a IBM Poderá Ser Responsável
Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este
Contrato. Independentemente da base na qual o Licenciado está
intitulado a reclamar danos da IBM (incluindo infração fundamental,
negligência, declaração deturpada de um fato ou outra reclamação de
contrato ou de ato/acto ilícito extracontratual), a responsabilidade
total da IBM para todas as reclamações no agregado suscitado ou
relacionado de/a cada Programa ou, de outra forma, suscitado por este
Contrato/Acordo, não excederá a quantidade de quaisquer 1) prejuízos por
lesão corporal (incluindo morte) e dano à propriedade real ou
propriedade pessoal tangível e 2) outros danos reais diretos/directos
de até US$ 10.000 (ou equivalente em moeda local).
Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e
fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus
desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.
7.2 Itens pelos quais a IBM Não É Responsável
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM
POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU
FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO
INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:
a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;
b. DANOS ESPECÍFICOS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU INDIRETOS;
OU QUAISQUER DANOS INDIRETOS ECONOMICAMENTE; OU
c. PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, RECEITAS, FUNDOS DE COMÉRCIO
OU ECONOMIAS PREVISTAS
8. Verificação de Conformidade
Para os propósitos/fins desta Seção/Secção 8 (Verificação
de Conformidade), "Termos do Programa de Avaliação" significa
1) este Contrato/Acordo e os termo de aditamento aplicáveis e
os documentos da transação/transacção fornecidos pela IBM e 2)
políticas de software IBM que podem ser encontradas no Web site IBM
Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo, mas a
elas não se limitando, aquelas políticas referentes a backup,
subcapacidade, definição de preços e migração.
Os direitos e obrigações definidos nesta Seção/Secção 8
permanecerão em vigor durante o período em que o Programa estiver
licenciado para o Licenciado e por dois anos a partir daí.
8.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e a
seus auditores registros/registos escritos precisos, saídas da
ferramenta do sistema e outras informações do sistema, suficientes
para fornecer a verificação auditável de que o uso de todos os
Programas pelo Licenciado esteja em conformidade com os Termos do
Programa de Avaliação, incluindo, mas a eles não se limitando, todos
os termos de qualificação aplicáveis de licenciamento e de
definição de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1)
garantir que não exceda seu Uso Autorizado e 2) permanecer em
conformidade com os Termos do Programa de Avaliação.
Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a
conformidade do Licenciado com os Termos do Programa de Avaliação em
todos os locais e para todos os ambientes em que o Licenciado use
(para qualquer propósito/fim) Programas sujeitos aos Termos do
Programa de Avaliação. Esta verificação será realizada nas
instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a
minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um
auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e
o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.
8.2 Resolução
A IBM notificará o Licenciado, por escrito, se tal
verificação indicar que o Licenciado usou qualquer Programa
excessivamente em relação ao Uso Autorizado ou se, de outra forma, não
estiver em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação. O
Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos
encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
9. Avisos de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato.
Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto
que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do
Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e
suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não
modificado.
10. Geral
a. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos legais dos
consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.
b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada
inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato
permanecerão totalmente em plenos efeito e força.
c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa.
d. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
contratados e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e usar informações
de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de
reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos
artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10
de janeiro de 2002.
g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
h. Nenhum direito ou motivo de ação para qualquer terceiro
é criado por este Contrato/Acordo nem a IBM é responsável por
qualquer reclamação de terceiros contra o Licenciado, exceto/excepto
conforme permitido na Subseção/Subsecção 7.1 (Itens pelos quais a
IBM Poderá Ser Responsável) acima, por lesão corporal
(incluindo morte) ou dano à propriedade pessoal real ou tangível pelo
qual a IBM é legalmente responsável em relação a esse terceiro.
i. Ao entrar neste Contrato/Acordo, nenhuma parte está
considerando qualquer representação não especificada por este
Contrato/Acordo, incluindo, mas a ela não se limitando, qualquer
representação referente: 1) ao desempenho ou função do Programa, que não
conforme expressamente garantido na Seção/Secção 5 (Sem Garantia)
acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3)
a quaisquer resultados ou ressalvas que o Licenciado possa
atingir.
j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações
(denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por ações ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou
por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
k. Os termos da licença e da indenização da propriedade
intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o
Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do
Programa concedidas sob este Contrato.
11. Escopo Geográfico e Direito Aplicável
11.1 Direito Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira
ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios
legais.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
11.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos de um País
Para licenças concedidas nos países especificados abaixo,
os seguintes termos substituem ou modificam os termos
referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem
alterados por esses termos de aditamento permanecem os mesmos e em
vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
* Múltiplos termos de aditamento de país à Parte 1,
Seção/Secção 11 (Direito Aplicável e Jurisdição);
* Termos de aditamento de países das Américas a termos de
outro Contrato/Acordo; e
* Termos de aditamento de países da Europa, Oriente Médio e
África a termos de outro Contrato/Acordo.
Múltiplos termos de aditamento de país à Parte 1,
Seção/Secção 11 (Direito Aplicável e Jurisdição)
11.1 Direito Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa", no primeiro parágrafo de 11.1 Direito
Aplicável, é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(1) Em Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) Em Angola e Moçambique: as leis da Inglaterra.
11.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a
Subseção/Subsecção 11.2 (Jurisdição), visto que se aplica aos países
identificados abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país em que o Licenciado obteve a licença do Programa,
exceto se, nos países identificados abaixo, todos os litígios
provenientes de ou relacionados a este Contrato/Acordo, incluindo
processos judiciais sumários, serão contestados e sujeitados à
jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:
AMÉRICAS
(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(2) Em Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os
tribunais ingleses; e
(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.
TERMOS DE ADITAMENTO DA EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(EMEA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
5. Sem Garantia
A seguinte frase é incluída na Seção/Secção 5 (Sem
Garantia):
Na União Europeia ("UE"), consumidores têm direitos legais
sob a legislação nacional aplicável que regula a venda de
mercadorias para o consumidor. Tais direitos não são afetados pelas
condições estipuladas nessa Seção/Secção 5 (Sem Garantia).
ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO
Qualquer país da Europa que tenha decretado uma legislação
de proteção ou privacidade de dados local semelhante ao modelo
da UE.
10. Geral
A frase seguinte substitui o Item 10.d:
(1) Definições - Para os propósitos/fins desse Item 10.d,
as seguintes definições adicionais se aplicam:
(a) Informações de Contato/Contacto Comercial - informações
de contato/contacto relacionadas a negócios divulgadas pelo
Licenciado para a IBM, incluindo nomes, cargos, endereços comerciais,
números de telefone e endereços de e-mail dos contratados e
funcionários do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações
de Contato/Contacto Comercial também incluem informações sobre
Cliente e seus contratados como pessoas jurídicas (por exemplo,
dados da receita do Cliente e outras informações transacionais)
(b) Pessoal de Contato/Contacto Comercial - funcionários e
contratados do Licenciado a quem as Informações de Contato/Contacto
Comercial estão relacionadas.
(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade
estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações
Eletrônicas no país aplicável, ou, para países fora da UE, a autoridade
responsável por supervisionar a proteção de dados pessoais nesse país
ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade
sucessora devidamente nomeada para isso.
(d) Proteção de Dados & Legislação sobre Comunicações
Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em
vigência implementando os requisitos da Diretiva EU 95/46/EC (sobre
a proteção de indivíduos em relação ao processamento de dados
pessoais e sobre o livre movimento de tais dados) e da Diretiva EU
2002/58/EC (referente ao processamento de dados pessoais e a proteção
da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii)
para países não europeus, a legislação e/ou os regulamentos
transmitidos no país aplicável, no tocante à proteção de dados pessoais
e ao regulamento de comunicações eletrônicas envolvendo dados
pessoais, incluindo (para qualquer um dos antecedentes) qualquer
substituição estabelecida por lei ou modificação disso.
(e) IBM Group - International Business Machines Corporation
de Armonk, Nova Iorque, EUA, suas subsidiárias e seus
respectivos Parceiros de Negócios e subcontratadas.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e utilizar Informações de Contato/Contacto
Comercial dentro do IBM Group em suporte ao Licenciado, incluindo a
provisão de serviços de suporte, e com o propósito/fim de favorecer
o relacionamento comercial entre o Licenciado e o IBM Group,
incluindo, sem limitação, entrar em contato/contacto com o Pessoal de
Contato/Contacto Comercial (por e-mail ou de alguma outra forma) e fazer
marketing de produtos e serviços do IBM Group (o "Propósito/Fim
Especificado"); e
(b) para divulgar Informações de Contato/Contacto Comercial
para outros membros do IBM Group apenas em busca do
Propósito/Fim Especificado.
(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato
Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o
Propósito Especificado.
(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a)
obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou
emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial
conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e
utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito
Especificado.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de
Contato/Contacto Comercial para fora da Área Econômica/Económica Europeia,
desde que a transferência seja efetuada/efectuada de acordo com
os termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de
Dados ou que a transferência seja permitida de alguma outra forma
sob a/ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados e
Comunicações Eletrônicas.
Z125-5543-04 (09/2009)
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato
de Licença Internacional para Avaliação de Programas.
Nome do Programa: IBM Rational Developer for System z
Version 7.6
Número do Programa: 5724-T07
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 60 dias.
Programas de Suporte
O Programa é licenciado como um pacote com vários produtos
e inclui outros produtos distribuídos com o Programa
("Programas de Suporte"). O Licenciado está autorizado a instalar e
utilizar tais Programas de Suporte apenas em associação com seu uso
licenciado do Programa sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. Os
Programas de Suporte não podem ser utilizados para nenhum outro
propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou revender
os Programas de Suporte. Os termos do Contrato/Acordo do
Programa podem substituir ou modificar os termos da licença para os
Programas de Suporte. No caso de conflito, os termos do Programa
substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento
que acompanha os Programas de Suporte. Quando o direito do
Licenciado de utilizar o Programa expira ou é encerrado, o Licenciado
deve descontinuar o uso, destruir ou imediatamente devolver
todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual
os adquiriu; se o Licenciado fez download dos Programas de
Suporte, deve entrar em contato/contacto com a parte da qual os
adquiriu. Se o Licenciado desejar licenciar os Programas de Suporte
para qualquer uso além dos limites definidos acima, deverá
entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou
com o terceiro do qual os adquiriu para obter as licenças
apropriadas.
A definição de Programas de Suporte substitui quaisquer
referências anteriores a outros Programas IBM.
Os itens a seguir são Programas de Suporte licenciados com
os Programas:
- IBM Installation Manager Version 1.3.2
Materiais de Amostra
O Programa pode conter código de amostra ou outros
materiais no formato de origem que ilustram técnicas de programação.
O Licenciado pode copiar e modificar estes materiais para uso
interno desde que tal uso seja consistente apenas com os direitos
de licença sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo. A IBM
fornece estes materiais sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRAM ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, SEJA
EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO
OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR.
Termos Exclusivos do Programa
CÓDIGO FONTE: Uma autorização separada é solicitada para
cada usuário/utilizador específico com acesso local ou remoto ao
Programa ou a qualquer parte do Programa. A conjunção completa/O
conjunto completo de componentes e funcionalidades do Programa
apenas podem ser utilizados para o desenvolvimento de
aplicativos/aplicações utilizando o Programa. Podem ser instaladas partes do
Programa nos sistemas operacionais/operativos S/390 ou z/OS para o
uso com aplicativos/aplicações que (i) são desenvolvidos/as
utilizando o Programa e (ii) são executados/as sob os/ao abrigo dos
sistemas operacionais/operativos S/390 e z/OS.
VÁRIAS VERSÕES DOS COMPONENTES: A mídia/O suporte "media"
para os Programas de Suporte podem incluir várias versões de
Programas de Suporte, tais como versões designadas para sistemas
operacionais/operativos diferentes e versões traduzidas para diferentes idiomas.
Cada Prova de Titularidade para o Programa autoriza o Licenciado
a usar uma única versão dos Programas de Suporte. O
Licenciado não está autorizado a usar várias versões dos componentes
dos Programas de Suporte sob a/ao abrigo da mesma Prova de
Titularidade, mesmo se as várias versões de um componente estiverem
incluídas na mídia/no suporte "media" para os Programas de Suporte.
A IBM garante ao Licenciado o direito de modificar o UML
para componentes COBOL deste Programa. As modificações não são
suportadas pela IBM, nem é permitido ao Licenciado a redistribuição de
tais modificações.
ATUALIZAÇÃO/ACTUALIZAÇÃO DE COMPONENTES COMUNS
Certas partes deste Programa foram designadas internamente
pela IBM como componente(s) comum(ns) que pode(m) ser
compartilhado(s)/partilhado(s) entre vários programas IBM. O Licenciado por
este meio confirma e concorda que a instalação deste Programa,
atualizações/actualizações deste Programa ou outros programas IBM que usem tal(is)
componente(s) comum(ns) podem resultar na atualização/actualização de
componente(s) comum(ns) através de vários programas IBM.
D/N: L-KMCW-7W7H4T
P/N: L-KMCW-7W7H4T