Subsídio de Adoção

Jurisdições com frequência poderão fornecer apoio financeiro ou em espécie para famílias adotivas ajudando na adoção de crianças com necessidades especiais. As necessidades especiais estão definidas pela jurisdição, mas tipicamente considera condições que dificultam a adoção da criança como idade, número grande de irmãos, deficiências, etc. Um acordo seria criado e acertado por ambas as partes, agência e família, e permaneceria em vigor desde que a criança estivesse viva em casa e fosse menor. O subsídio inclui um período de "re-certificação" para validar as condições do acordo de subsídio e da continuação do recebimento do benefício financeiro ou em espécie identificados.

CCS implantou um modelo de subsídio de adoção que é mantido separadamente do caso de adoção de tal forma que o subsídio permanecerá ativo após as atividades de adoção serem concluídas. O subsídio é suportado pelos Programas Dinâmicos e pode ser configurado para atender as necessidades e as regras da jurisdição.