Gravando Alegações para uma Investigação

Quando uma investigação é criada, detalhes da alegação relatada que deram origem à investigação devem ser registrados. A investigação então conduzida pela organização é destinada a substanciar ou desubstanciar estas alegações. Uma investigação pode incluir uma ou mais alegações que foram relatadas por uma fonte, que pode ser anônima, que acredita que indivíduos foram envolvidos em uma situação que requer investigação como o recebimento fraudulento de benefícios e/ou serviços ou o abuso ou negligência de uma criança.

Alegações capturam detalhes sobre o que está sendo investigado, por exemplo, Maria da Silva alega que João da Silva abusou sexualmente de sua filha Linda da Silva e que o abuso alegado ocorreu em casa em 16 de junho de 2006.

Detalhes obrigatórios, como o tipo de alegação e data, são registrados. Além disso, o local da alegação, uma descrição da alegação, os participantes da alegação e suas funções, data em que a alegação foi registrada e quaisquer informações adicionais, são registrados, se forem conhecidos.

Alegações não podem ser incluídas, excluídas ou modificadas de uma investigação que foi enviada para aprovação, aprovada ou fechada. Quando uma investigação for enviada para aprovação, ela esta sob revisão de um supervisor, portanto as alegações devem permanecer estáticas até que o supervisor decida se aprova ou não a Investigação. Nenhuma alegação adicional pode ser incluída ou modificada em investigações aprovadas ou fechadas porque estas investigações estão efetivamente concluídas.