Contrato Internacional de Licença de Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,

- NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E

- DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.

1. Definições

"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador ("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.

"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www. ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema ou como um folheto incluído com o Programa.

"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3) conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e documentação).

"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços, se houver, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do Programa e o Uso Autorizado obtido.

"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o Licenciado original tenha recebido a licença.

2. Estrutura do Contrato

Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os termos da Parte 1. Em caso de qualquer conflito, a LI prevalece sobre ambas as Partes.

3. Concessão de Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.

IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1) o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso desde que

a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra com os termos deste Contrato;

b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;

c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou parcial do Programa;

d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;

e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use nenhum dos componentes, arquivos, módulos conteúdo audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o Programa; e

f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte da qual obteve o Programa de Suporte).

Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o Licenciado fizer.

3.2 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches

3.2.1 Trade-ups

Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.

3.2.2 Atualizações, Correções e Patches

Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.

3.3 Licença de Prazo Fixo

Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.

3.4 Termo e Rescisão

Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.

IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe em cumprir com os termos deste Contrato.

Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do término deste Contrato, permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.

4. Encargos

Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma neste Contrato.

Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e pagar quaisquer encargos aplicáveis.

5. Tributos

Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo, imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores, conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência, acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é responsável e pagará qualquer valor imposto.

6. Garantia de Reembolso

Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de 30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

7. Transferência do Programa

O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa, também deverá transferir uma cópia física deste Contrato, incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença do Licenciado é rescindida.

8. Garantia e Exclusões

8.1 Garantia Limitada

IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente operacional especificado podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia ou limitação contratual.

A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos resultados obtidos do uso do Programa.

Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www. ibm.com/software/support.

Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo. Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida. Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download, deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para receber instruções sobre como obter o reembolso.

8.2 Exclusões

ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE CONTRATO.

9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado

Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1) permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte técnico, que está além das obrigações de garantia da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.

O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.

10. Limitação de Responsabilidade

Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais reivindicações sob esta seção.

10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável

Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM a responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato, não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal (inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos últimos 12 (doze) meses.

Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.

10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:

a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;

b. DANOS INDIRETOS; OU

c. LUCROS CESSANTES.

11. Verificação de Adequação

Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm. com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a "backup", preços de sub-capacidade e migração.

Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11 permanecem em efeito durante o período em que o Programa está licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.

11.1 Processo de Verificação

O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os Termos do Programa IPLA.

Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.

11.2 Resolução

IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de tal verificação.

12. Aviso de Terceiros

O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros ("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros Modificável", a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2) reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não- modificado.

13. Geral

a. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM.

b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.

c. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.

d. O Licenciado autoriza a International Business Machines Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.

e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas a este Contrato.

f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu controle.

h. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.

i. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões) acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3) a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa obter.

j. A IBM assinou contratos com algumas organizações (denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.

k. Os termos da licença e da indenização da propriedade intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do Programa concedidas sob este Contrato.

14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável

14.1 Legislação Aplicável

Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger, interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios legais.

A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos para Venda Internacional de Bens.

14.2 Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

Para licenças concedidas nos países especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:

- Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países;

- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países das Américas; e

- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de países da Europa, Oriente Médio e África.

Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação Aplicável e Jurisdição) de vários países

14.1 Legislação Aplicável

A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e

(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.

14.2 Jurisdição

O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países identificados em negrito abaixo:

Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa, exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:

AMÉRICAS

(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões advindas deste Contrato;

EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA

(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;

(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os tribunais da Inglaterra;

(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.

TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA)

ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

8. Garantia e Exclusões

O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):

Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da Garantia Limitada é mundial.

13. Geral

O seguinte substitui o Item 13.e:

(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as seguintes definições adicionais são aplicáveis:

(a) Informações de Contato Comercial - informações de contato relacionadas a negócios divulgadas pelo Licenciado para a IBM, incluindo nomes, cargos, endereços de negócios, números de telefone e endereços de e-mail de funcionários e contratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações de Contato Comercial também incluem informações sobre o Cliente e seus contratados como entidades legais (por exemplo, dados da receita do Cliente e outras informações transacionais)

(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial se relacionam.

(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade sucessora convenientemente apontada para isso.

(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive 2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii) para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores) qualquer substituição ou modificação estatutária.

(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.

(2) O Licenciado autoriza a IBM:

(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito Especificado"); e

(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.

(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o Propósito Especificado.

(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a) obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito Especificado.

(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e Comunicações Eletrônicas.

Z125-3301-13 (05/2009)


INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato Internacional de Licença de Programa.

Nome do Programa: IBM InfoSphere Traceability Server V3.0
Número do Programa: 5724-O98

Nome do Programa: Shipment Verification Application
Número do Programa: 5724-O98

Nome do Programa: Returnable Container Management Application
Número do Programa: 5724-O98

Programas de Suporte

O Programa está licenciado como um pacote de multi-produto e inclui os Programas de Suporte identificados abaixo. O Licenciado está autorizado a instalar e usar tais Programas de Suporte apenas para suportar o uso do Programa Principal pelo Licenciado sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem fornecidos direitos mais amplos em qualquer ou parte deste documento de Informação sobre Licença). A frase "para suportar o uso pelo Licenciado" incluiria apenas aqueles usos necessários ou, de alguma maneira, relacionados diretamente/directamente com um uso licenciado do Programa Principal ou com outro Programa de Suporte. Os Programas de Suporte não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a transferir ou recomercializar os Programas de Suporte separados do Programa Principal. Os termos deste Contrato/Acordo podem substituir ou modificar os termos da licença para os Programas de Suporte. Em caso de conflito, estes termos substituem os termos do contrato de licença/acordo de licenciamento que acompanha os Programas de Suporte. Quando expira ou termina o direito do Licenciado de usar o Programa, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou devolver de imediato todas as cópias dos Programas de Suporte para o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado tiver feito download dos Programas de Suporte, o Licenciado deve entrar em contato/contacto com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado deseja licenciar os Programas de Suporte para qualquer uso além dos limites definidos acima, deve entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas IBM ou com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa para obter a licença apropriada.

A seguir estão os Programas de Suporte que são licenciados com o Programa:
IBM WebSphere MQ for Multiplatforms v7.0.1
IBM WebSphere Application Server Network Deployment V7.0
IBM Cognos Business Intelligence Server V10.1
IBM Cognos Business Intelligence Metric Server V10.1
IBM Cognos Framework Manager V10.1
IBM Cognos Business Intelligence Transformer V10.1
IBM Cognos Business Intelligence Data Manager V10.1
IBM DB2 Enterprise Server Edition V9.7
IBM InfoSphere Master Data Management Server V9.0.1
IBM Installation Manager and Packaging Utility for the Rational Software Platform V1.4.1


Resource Value Unit (RVU)

Resource Value Unit (RVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Provas de Titularidade de RVU são baseadas no número de unidades de um recurso específico usado ou gerenciado/gerido pelo Programa. O Licenciado deve obter titularidades suficientes para o número de RVUs necessárias para o ambiente do Licenciado para os recursos específicos conforme especificado na tabela abaixo. As titularidades de RVU são específicas para o Programa e tipo de recurso e não podem ser permutadas, trocadas ou agregadas a titularidades de RVU de outro programa ou recurso.

Termos Gerais de Encargos

O seguinte é a medida específica designada na qual as titularidades de Resource Value Unit são baseadas para o Programa:

A. Tipo de site. Existem 2 categorias:

1. Lojas de Varejo/Retalho, Sites de "Host" e Dispositivos Remotos: Lojas de Varejo/Retalho são definidas como empresas onde a maior parte da receita anual é obtida de vendas diretamente/directamente para consumidores finais. Site de "host" é definido como uma empresa que oferece o software como um serviço (SAAS, ASP) aos usuários/utilizadores fora de sua própria empresa. Um dispositivo Remoto é utilizado externamente à empresa para capturar e registrar/registar dados utilizados pelo programa InfoSphere Traceability Server.

2. Todos os outros sites - isto inclui centros de distribuição e fábricas de embalagens.

B. Site Autorizado: Um site é um identificador usado pelas empresas para identificar os locais em que as movimentações de produtos estão sendo feitas através da cadeia de abastecimento e por que dados de sensor estão sendo capturados e armazenados no repositório InfoSphere Traceability Server. Exemplos de Site Autorizado incluem:

- Centro de distribuição
- Instalação de produção
- Revendedor / farmácia
- Centros de logística (3PL)
- Locais do cliente

O Programa pode ser acessado/acedido por vários sites autorizados, desde que tenha sido obtida uma titularidade de licença de Site Autorizado para cada site. Um ID de Site Autorizado é exclusivo e não pode ser compartilhado/partilhado nem transferido.

Licença por Número de Sites Autorizados para Lojas de varejo/retalho, Sites de "host" e dispositivos remotos (10 dispositivos remotos = 1 site):

1 - 10 Sites = 100 RVU
11 - 100 Sites = 5 RVU
101 - 1000 Sites = 0,5 RVU
>1000 Sites = 0,1 RVU

Licença por Número de Sites Autorizados para todos os outros sites:

1 - 10 Sites = 200 RVU
11 - 100 Sites = 100 RVU
101 - 1000 Sites = 50 RVU
>1000 Sites = 50 RVU


Termos Exclusivos do Programa

CÓDIGO AMOSTRA

O código amostra é fornecido na seguinte localização:

\

Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato/Acordo, o suporte é fornecido apenas para as versões não modificadas, de código binário, destas amostras incluídas no pacote do Programa e não para o código-fonte desta amostras ou quaisquer modificações de tais amostras que o Licenciado possa criar.

SCRIPTS CUSTOMIZADOS

A IBM fornece ferramentas na forma de operações de script que podem ser utilizadas para criar scripts específicos do cliente. A IBM fornece scripts de teste customizados e definidos. Os scripts customizados são fornecidos nas localizações abaixo mencionadas, que ficam disponíveis após a instalação do Programa:

/bin

Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato/Acordo, o suporte é fornecido apenas para os scripts customizados não modificados incluídos no pacote do Programa e não para quaisquer scripts definidos do cliente adicional ou para quaisquer modificações de scripts IBM que o Licenciado possa criar.

OFERTA DE MULTI-PROGRAMAS

Os Programas podem ser licenciados como parte de um conjunção/conjunto ou de uma oferta de multiprogramas. Os Programas separados, abrangendo o conjunto ou uma oferta de vários programas, não podem ser utilizados simultaneamente por usuários/utilizadores diferentes, podendo ser utilizados apenas por um usuário/utilizador de cada vez. Se forem incluídos produtos de software de terceiros com qualquer Programa, o produto de software de terceiros não poderá ser separado ou utilizado de forma independente do Programa.

Restrição de Uso - IBM DB2 Edition

Este Programa é fornecido num pacote configurável com o componente de servidor de dados da(s) edição(ões) do IBM DB2 especificada(s) na seção/secção "Programas de Suporte" destas Informações sobre Licença (o "Bundled DB2 Edition"), o qual está sujeito à seguinte licença de uso limitado.

O Licenciado está autorizado a instalar e usar uma instância do Bundled DB2 Edition apenas em associação com o uso licenciado do Programa pelo Licenciado e apenas para o armazenamento, gerenciamento/gestão e consulta de dados usados e gerados/criados pelo Programa. O Bundled DB2 Edition pode ser usado como repositório para informações da configuração geradas/criadas pelo Programa. O Bundled DB2 Edition pode ser usado para o armazenamento, gerenciamento/gestão e consulta de dados usados e gerados/criados por aplicativos/aplicações customizados(as) instalados(as) no Programa que envolvem agregação, análise, gerenciamento/gestão e integração de dados e eventos para implementar soluções de controle e seguimento usando dados contínuos no Programa.

O Licenciado pode instalar o Bundle DB2 Edition numa máquina diferente de onde instalou o Programa somente se o Programa for licenciado sob a/ao abrigo da métrica de encargos de Processor Value Unit ou da métrica de Usuário/Utilizador Autorizado. Caso contrário, o Licenciado deverá instalar o Bundle DB2 Edition apenas na mesma máquina na qual instalou o Programa. Se o Licenciado instalar o Bundled DB2 Edition em uma máquina diferente de onde o Programa foi instalado, o uso do Bundled DB2 Edition não poderá exceder o número de Processor Value Units ou de Usuários/Utilizadores Autorizados, conforme aplicável, que o Licenciado obteve para o Programa sob/ao abrigo da sua Prova de Titularidade. Por exemplo, se o Licenciado adquiriu 500 Processor Value Units para o Programa, o Licenciado tem o direito de usar o Bundled DB2 Edition apenas até um máximo de 500 Processor Value Units. O Licenciado não pode combinar ou agregar DB2 Processor Value Units ou titularidades do Usuário/Utilizador Autorizado adquiridas por meio de outros programas IBM ou outras licenças de edições do IBM DB2 Editions com as titularidades de Processor Value Unit ou de Usuário/Utilizador Autorizado para o Bundled DB2 Edition descritas acima. O modelo de licenciamento de Unidade de Valor de Processador está descrito em http://www-306.ibm. com/software/lotus/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html

Se o Licenciado instalar o Bundled DB2 Edition na mesma máquina em que instalou o Programa, o uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado não pode exceder o recurso máximo ou outra capacidade de unidade de encargos para a qual o Licenciado está licenciado a usar o Programa sob a/ao abrigo da PoE do Licenciado.

O Licenciado está autorizado a usar o componente High Availability e Disaster Recovery (HADR) apenas com a única instância do Bundled DB2 Edition que o Licenciado está autorizado a instalar e usar, conforme definido acima, e apenas na mesma máquina na qual o Licenciado instalou o Bundled DB2 Edition. Se o Licenciado adquirir um adicional de 100 DB2 Processor Value Units, pode utilizar o componente HADR num segundo servidor, apenas na configuração "Idle Standby". Numa configuração "Idle Standby", os servidores em espera inativos/inactivos tem o DB2 instalado, contudo, não atendem a transações/transacções de usuários/utilizadores nem a cargas de trabalho de consultas. Um servidor DB2 é considerado "idle" se for utilizado exclusivamente para ações/acções administrativas que auxiliam em cenários de failover, como ter um banco de dados/uma base de dados em estado pendente de rollforward para oferecer suporte à remessa de registros/registos ou fazer uma cópia flash de um banco de dados/uma base de dados DB2 e, em seguida, executar um backup do banco de dados/da base de dados dessa cópia em outro servidor ou manter um banco de dados/uma base de dados de espera sincronizado(a) utilizando o componente HADR.

Além do citado acima, o Licenciado está autorizado a utilizar as seguintes funções ou dispositivos com o Bundled DB2 Edition:
- Funcionalidade do DB2 Storage Optimization

O Licenciado não está autorizado a usar as seguintes funções ou funcionalidades com o Bundled DB2 Edition
- Funcionalidade de DB2 Database Partitioning
- Funcionalidade do DB2 Performance Optimization

Exceto/Excepto conforme expressamente definido acima, o Licenciado não está autorizado a instalar ou usar quaisquer funcionalidades disponíveis em separado para a edição do IBM DB2 totalmente licenciado, a menos que o Licenciado adquira a versão totalmente licenciada.

Se o Licenciado usar o Programa com uma edição do IBM DB2 licenciada separadamente, os termos da Licença de tal edição aplicam- se ao uso do Bundled DB2 Edition pelo Licenciado e não aos termos desta licença de uso limitado.

Restrições de Utilização - WebSphere MQ

O Programa inclui partes do IBM WebSphere MQ v7.0.1. O Licenciado está autorizado a instalar e usar esses componentes apenas com o InfoSphere Traceability Server.

O uso pelo Licenciado do WebSphere MQ está limitado a usar em suporte do uso licenciado do Programa pelo Licenciado e está sujeito aos termos e condições do contrato de licença, que acompanha o WebSphere MQ, exceto/excepto conforme limitado nesta licença. . O Bundled WebSphere MQ pode ser usado com o programa WebSphere Sensor Events (WSE) apenas se o programa WSE estiver sendo usado com o Programa e como parte da solução do IBM Track and Trace usando ambos, o InfoSphere Traceability Server e o WebSphere Sensor Events.

O programa WebSphere MQ não pode ser utilizado para outro propósito/fim a não ser que uma licença completa para o WebSphere MQ seja adquirida.

Restrição de Uso - Componentes do IBM Cognos Business Intelligence

O Programa inclui os componentes de relatório, modelagem e Data Manager do IBM Cognos Business Intelligence (os "Componentes do IBM Cognos BI") que estão sujeitos à seguinte licença de uso limitado.

O Licenciado está autorizado a usar os Componentes do IBM Cognos BI apenas para suportar o uso do Programa pelo Licenciado sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem fornecidos direitos mais amplos em qualquer parte deste documento de Informação sobre a Licença). A frase "para suportar o uso pelo Licenciado" inclui apenas aqueles usos necessários ou, de alguma maneira, relacionados diretamente/directamente com um uso licenciado do Programa. Os Componentes do IBM Cognos BI devem ser usados para executar relatório e analítica em dados que são gerenciados/geridos diretamente/directamente pelos produtos InfoSphere Traceability Server. A título de exemplo, o Licenciado não pode usar os Componentes do IBM Cognos BI para gerar um relatório sobre dados não InfoSphere que foram criados por uma ferramenta de terceiro. Os Componentes do IBM Cognos BI não podem ser usados num estilo independente.

O Programa inclui software que gera designs de fontes ("Font Software"). O Licenciado não pode alterar o componente do Font Software para os propósitos/fins de inclusão de funcionalidade que o Font Software não tinha quando o Licenciado adquiriu o Programa. O Programa, incluindo o componente Font Software, não poderá ser usado para criar um documento eletrônico/electrónico em que o Font Software esteja incorporado em um formato que possa ser editado, alterado, melhorado ou modificado pelo destinatário de tal documento.


D/N: L-LPAN-82YP55
P/N: CT5WVML