Se os valores da propriedade tiverem sido definidos anteriormente para uma instância de relacionamento, é possível usar o gerenciador de relacionamento para editar esses valores.
Antes de Iniciar
Função de segurança necessária para esta tarefa: Quando a segurança e a
autorização baseada em função forem ativadas, você deverá ter efetuado login como um operador ou administrador para executar essa tarefa.
Sobre Esta Tarefa
Para editar os valores da propriedade para a instância de relacionamento selecionada, execute as seguintes etapas.
Procedimento
- Na área de janela de navegação, clique em Aplicativos de Integração > Gerenciador de Relacionamento.
- Abra a página de relacionamentos para o servidor que deseja gerenciar clicando em Relacionamentos próximo a esse MBean de serviços de relacionamento.
- Selecione o botão de opções próximo ao
nome do relacionamento e clique em
Consultar.
- Clique em uma das guias de opção de consulta (Todos, Por
ID, Por Propriedade ou Por
Função) e, em seguida, especifique os critérios de procura e clique em OK para
abrir a página Instâncias de Relacionamento.
- Exiba os detalhes da instância de relacionamento de uma das duas maneiras:
- Clique no ID da instância de relacionamento.
- Selecione o botão de opções próximo ao ID da instância de relacionamento e clique em Detalhes.
- Modifique os valores da propriedade da instância de relacionamento, conforme necessário. Para excluir a instância de relacionamento, clique em Excluir na parte inferior da página.
Nesta página, também é possível criar novas instâncias de função ou excluir instâncias de função existentes selecionando-as e clicando em Criar ou em Excluir abaixo da tabela de função. Clicando em Criar, a página Nova Instância de Função será aberta para inserir os valores do atributo-chave e os valores da propriedade para a nova instância de função. É possível editar os valores da propriedade da instância de função clicando no ID da instância de função selecionada.
- Quando tiver concluído as mudanças na instância e dentro das funções da instância, clique em OK.
Links marcados (on-line) requerem acesso à Internet.